sábado, 31 de agosto de 2013


DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISIONAL


 

 

A preocupação com a ética é milenar e remota em trabalhos de Pitágoras, no século VI a.C. se agasalhando em manifestações fragmentárias que nos chegaram de escritos antiquíssimos.

 

A questão ética é sempre atual. Dir-se-ia, ainda, atual e polêmica, assim como necessária e vital. Ela é atual porque está sempre presente e sua atualidade deve-se ao fato de que a humanidade faz-se por seus erros e acertos, por sua história de conquistas e derrotas, por seu pluralismo cultural, por sua diferenças e semelhanças, de modo que as diversas éticas estejam em perene revolução, aprendizado, abertura, florescência e mutação. A ética que se intitula definitiva já iniciou seu processo de degenerescência.

 

Mais que atual o tema da ética é sempre novo, pois diversos são os enfoques possíveis, bem como diversas as perspectivas assumidas para o trato das extensões teóricas cabíveis para tão vasto universo de reflexões.

 

A ética é necessária e vital porque se trata de algo ligado à formação do ser humano e é pedagogia do espírito.

 

Quando se trata de discutir a ética profissional, ou seja, de enfocar a questão ética sob o viés do instrumental aplicativo no âmbito profissional, está-se diante não de um floreio do espírito acadêmico, ou mesmo de um interesse do leitor meticuloso, ou de um idealismo filosófico puro, mas de um dever de todo exercente de profissão que seja digno de sua função, cargo ou serventia social. O limiar entre a ética como opção pessoal e a ética como dever profissional é muito tênue, o que não impede seja desde já grafada, por extenso a indispensabilidade da presença da ética no âmbito das profissões.

 

Nessa época de crise em que vivenciamos em nosso país, em que os maus exemplos iniciam pelas autoridades do governo, em nosso entender não há melhor remédio que o incentivo e o fomento da reflexão ética.

 

Etmologicamente a palavra ética vem do grego “ethos” que significa modo de ser, caráter. Por sua vez, moral vem do latim “mos” ou “mores” e  significa costume ou costumes.Moral é o comportamento adquirido, conquistado pelo homem, tendo um horizonte bem mais amplo, tratando pois, de um conceito maior.

 

         Tem-se então que ética e moral – caráter e costume – fundamentam-se num modo de comportamento que não corresponde a uma disposição natural, mas que é adquirido ou conquistado por hábito.

 

A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade e estuda os atos conscientes e voluntários, podendo ainda ser definida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. É a moral prática.

 

Podemos ainda afirmar que entende-se por ética  um conjunto de valores morais e princípios que regem as relações humanas na sociedade.

 

Embora no  sentido prático, os conceitos de ética e moral sejam semelhantes, pois têm a finalidade de basear as condutas que os homens devem ter na sociedade, faz-se necessário afirmar que ética não se confunde com moral.

 

Enquanto a moral se baseia na obediência a princípios, regras, e costumes recebidos e aceitos individualmente, dentro de um determinado contexto social, a ética se baseia no estudo do comportamento humano, que se dá de forma racional, fundamentada e teórica. Pode-se afirmar, portanto, que a ética é uma reflexão sobre a moral. Assim, a ética é a exteriorização do caráter do homem, ou seja, o seu modo de ser, baseado na moral, através da qual se extrai o que é certo ou errado, o que é justo ou injusto e o que é bom ou mau.

 

Nesse sentido, ao analisarmos esse conceito e estudar o comportamento humano com base em valores morais, é natural encontrar o seguinte questionamento: como devem pautar-se minhas ações perante a sociedade? Já seria um bom começo responder a essa pergunta da seguinte forma: devo pautar-me agindo da mesma forma como gostaria que agissem comigo diante da mesma situação.

         Há,  portanto, princípios gerais que norteiam o bom funcionamento social. Cada sociedade ou cada grupo, distintamente, possui seus próprios códigos de ética. Também existe a ética de determinados grupos ou locais específicos, como na família, no trabalho, na sociedade, etc.

 

 Nesta época crítica em que vivemos na política, na economia, etc., não podemos pensar em outro remédio senão em fomentar a reflexão da ética, pois trata-se de uma ciência ou filosofia que fará a eleição das melhores ações tendo como horizonte o interesse coletivo, universal.

 

 A moral é um conjunto de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção íntima e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal.

 

Todo homem que não pautar sua conduta pelo comportamento moral, é julgado, discriminado, diferenciado, podendo até chegar a ser enclausurado, não importando se suas atitudes lhe pareçam corretas. O que importa para aquela sociedade, é que seus procedimentos  não coincidem com o conceito histórico e social.

 

A Ética Profissional é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de determinada profissão.

 

A Ética no Trabalho

 

A adoção de princípios éticos e comportamentais reflete o tipo da organização da qual fazemos parte e o tipo de pessoa que somos.

Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante evidenciada na vida profissional, porque cada um tem responsabilidades individuais e sociais, envolvendo pessoas que dela se beneficiam.

A ética é ainda indispensável ao profissional porque, na ação humana, o “fazer” e o “agir” estão interligados. O “fazer” diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O “agir” refere-se à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.

É fundamental ter sempre em mente que há uma serie de atitudes que não estão descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode exercer (Código de Ética)

 

Para que se seja ético no trabalho é preciso, antes de tudo, ser honesto em qualquer

situação. Outras qualidades são consideradas importantes para o exercício de qualquer profissão, tais como: competência, sigilo, prudência, coragem, compreensão, perseverança, humildade, responsabilidade, otimismo, solidariedade, comprometimento, respeito, transparencia, excelência, etc.  

 

Princípios de ética:

• Ser honesto em todas as ocasiões;

• Ser cumpridor dos deveres;

• Respeitar os colegas de trabalho;

• Respeitar o patrão / superior;

• Chegar sempre no horário;

• Ser educado, gentil e organizado;

• Fazer todo o trabalho com excelência;

• Ser humilde;

• Ser solidário.

 

 Ética na Sociedade

 

A sociedade vem atravessando uma crise generalizada de ética, e na mesma esteira a da moral, que se degeneram na sociedade em que vivemos. É cristalina a degradação nas práticas sociais e individuais que desorienta o comportamento das pessoas, atingindo toda a coletividade, que se subordinam aos discursos dominantes.

 

Os direitos, desconectados da essência de sua dimensão moral  tornam-se abstratos, considerando o homem como luma generalidade vaga, não mais o outros, ou o próximo  São inúmeros os fatores degenerativos que nos assolam em sociedade, logo, nos limitaremos ao cerne apresentando paradigmas que nos reflexionam a introspecção.

 

 

Não podermos desconsiderar que no cotidiano, a destruição do sentimento de civismo, de sensibilidade para com o cósmo e valores tradicionais da família, aumentaram essa desorientação das pessoas.

Com propriedade podemos apontar em uma singela análise, fatores relevantes que sinalizam os efeitos causados pelo comportamento atual de nossa sociedade.

 

O Estado oferece aos cidadãos, por todos os seus poderes, freqüentes exemplos da palavra descumprida.

No mundo dos negócios, os valores éticos não correspondem também ao mundo da consciência, pois subordinados aos valores econômicos.

A corrupção do político parece não mais poupar qualquer partido; O dinheiro, reconhecido como padrão internacional de valores, recompensa, mérito e sucesso, não responde também à questão moral da felicidade das pessoas.

É imperioso que busquemos inspirações e indicações que valem para todos, pois estão ancorados na nossa própria humanidade.

 

Que significa agir humanamente?

O primeiro princípio do agir humano, chamado por isso de regra de ouro é esse: “não

faças ao outro o que não queres que te façam a ti”. Ou positivamente: “faça ao outro o que queres  que te façam a ti”. Esse princípio áureo pode ser traduzido também pela expressão extraída dos postulados apresentados por Jesus, testemunhada em todas as religiões: “ama o próximo como a ti mesmo”. É o princípio do amor universal e incondicional. Quem não quer ser amado? Quem não quer amar? Alguém quer ser odiado ou se tratado com fria indiferença? Ninguém. Outro princípio da humanidade essencial, é o cuidado. Toda vida precisa de cuidado. Um recém-nascido deixado à sua própria sorte morre poucas horas após. O cuidado é tão essencial que, se bem observarmos, tudo o que fazemos vem acompanhado de cuidado ou falta de cuidado. Se fizermos com cuidado, tudo pode dar certo e durar mais. Tudo o que amamos também cuidamos.

 

A ética do cuidado hoje é fundamental: se não cuidarmos do planeta Terra, ele poderá sofrer um colapso e destruir as condições que permitem o projeto planetário humano.

Outro princípio reside da solidariedade universal. Se nossos pais não fossem solidários conosco quando nascemos, e nos tivessem rejeitado, não estaríamos aqui para falar de tudo isso. Se na sociedade não respeitamos as normas coletivas em solidariedade para com todos, a vida seria impossível. A solidariedade para existir de fato precisa sempre ser: SOLIDARIEDADE a partir de baixo, dos últimos e dos que mais sofrem.

 

A solidariedade se manifesta então como compaixão. Compaixão quer dizer, ter a mesma paixão que o outro, alegrar-se com o outro, sofrer com o outro para que nunca se sinta só em seu sofrimento, construir junto algo bom para todos.

Pertencem também à humanidade essencial a capacidade e a vontade de perdoar.

Todos somos falíveis, podemos errar involuntariamente e prejudicar o outro conscientemente.

 

Como gostaríamos de ser perdoados, devemos também nos perdoar. Perdoar significa não deixar que o erro e o ódio tenham a última palavra. Perdoar é conceder uma chance ao outro para que possa refazer as relações boas.

Tais princípios e inspirações formam a ética na convivência coletiva. Sempre que surge o outro diante de mim, ai surge o imperativo ético de tratá-lo humanamente. Sem tais valores a vida se torna evasiva, quase que impossível.

Por isso, ethos, donde vem ética, significava para os gregos, a casa. Na casa cada coisa tem seu lugar e os que nela habitam devem ordenar seus comportamentos para que todos possam se sentir bem. Hoje a casa não é apenas a casa individual de cada pessoa, é também a cidade, o estado e o planeta Terra como casa comum. Eis, pois, o que é a ética.

É a forma como o homem deve se comportar no meio social e coletivo, para que haja um

equilíbrio e bom funcionamento da sociedade, e para que algumas pessoas não sejam

prejudicadas em virtude de atitudes tomadas por outras. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social, da moral.

Ética é definida por Nair de Souza Motta como sendo um "conjunto de valores que

orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, igualmente, o bem-estar social".

Nesta esteira, o Frei Leonardo Boff define a Ética como sendo a parte da Filosofia que

"considera concepções de fundo acerca da vida, do universo, do ser humano e do seu destino, estatui princípios e valores que orientam pessoas e sociedades".

Entretanto tudo nos leva uma reflexão subjetiva de nossos atos. Até que ponto podemos

considerar o nosso papel na sociedade como ético e moral? De fato, a lei nos manda praticar todas as virtudes e nos proíbe de praticar qualquer vício, o que tende a produzir a virtude como um todo são aqueles atos prescritos pela lei visando à educação para o bem comum.

Noutra banda, devemos ser levados a reflexão para não distorcer conceitos basilares que nos norteiam, com atos normativos.

 

Devemos ser justos ou injustos para que tenhamos agido com ética?

Baseado neste conceito e tomando, por exemplo, a demolição de uma casa por parte do governo, onde se vê ali a única esperança de sobrevivência com o mínimo de dignidade.

 Fica o dilema entre o operário incumbido da demolição, e os valores morais que o levam a tomar a decisão de demolir ou não o lar de um cidadão supostamente honesto e digno de ter o mínimo de conforto possível. Se por um lado ele resolve não demolir, para os parâmetros da lei ele está sendo injusto, mas, para os seus princípios morais e éticos ele está sendo justo. Diante desta dicotomia, necessária a reflexão sempre que temos que tomar decisões importantes, devemos analisar todos os aspectos que levem a critérios justos na conduta moral e ética da sociedade.

 

Cada profissão exige de quem  a exerce, além dos princípios éticos comuns a todos os homens, procedimento ético de acordo com sua profissão. Assim, temos a ética do engenheiros civis, dos engenheiros agrônomos, dos médicos veterinários, as quais são diferentes entre si.

 

Esta conduta é exercida com base nos direitos e deveres. A ciência que estuda os direitos é a diceologia e a que estuda os deveres é deontologia.

 

O Código de Ética Profissional é, portanto, parte de um conjunto deontológico da conduta profissional, enquanto a diceológica está manifestada por resolução dos Conselhos Federais (CONFEA, CFMV...).

 

Para que um Código de Ética Profissional seja organizado, é preciso preliminarmente, que se trace uma base filosófica e esta base relaciona-se diretamente com as virtudes exigíveis a serem respeitadas no exercício da profissão, abrangendo os colegas, a classe, os usuários serviços, a nação, etc.

 

Na área profissional, temos que zelar com nossa competência e honestidade, pelo bom nome ou reputação da profissão. Exaltamos competência e honestidade porque a reputação da profissão não deve ser procurada por si mesma ou a qualquer preço, mas deve ser ao conseqüência natural da competência e honestidade de seus membros e do grupo como um todo, na busca honesta comprometida e inteligente do BEM COMUM para a sociedade como um todo, como os meios que essa profissão proporciona.

Na relação com seus pares e colegas de profissão, a norma fundamental será: culto de lealdade e solidariedade profissional evitando críticas levianas, competição e concorrência desleal.

 

Na área da clientela profissional os que são os usuários dos serviços profissionais, deverão ter três normas fundamentais:

 

  1. Execução íntegra do serviço conforme o combinado com o usuário;
  2. A remuneração deve ser justa. Nunca por motivo algum, deve ser excessiva;
  3. O segredo profissional: o que se vem a conhecer de íntimo e pessoal no exercício da profissão faz parte do que se denomina de segredo natural ou segredo confiado e só se pode usar para melhor prestação de serviço e não para outros fins, a não ser em casos de grave e urgente perigo para o cliente, para si, para terceiros ou para o bem comum.

 

Nas relações cotidianas os profissionais se deparam continuamente com atuações  diversas, com estas:

 

Devo cumprir o que tratei na semana passada com meu cliente, embora perceba que hoje isto me causará prejuízo ?

 

Na palestra que fui convidado a proferir, devo revelar todos os detalhes da pesquisa  que efetuei, divulgando em poucos minutos o resultado de anos de trabalho e sacrifício, para um auditório que frequentemente criticava minha linha de trabalho ?

 

         Devo preencher uma ART relativa ao trabalho que estou prestando, agora que o Fiscal do Conselho Regional identificou o lapso que cometi, tentando atenuar a penalidade que me será imposta ?

 

         Aceito assinar um projeto do qual não participei, beneficiando-me da questão ?

 

         Devo dizer sempre a verdade ou há ocasiões em devo mentir ?

        

O homem, quando passa a ser conhecedor de si mesmo, descobre que é cheio de falhas.

No entanto, sabe o homem que deve ter a esperança de aperfeiçoar-se. Esse aperfeiçoar-se tem um caminho: o agir com ética em todos os setores de sua vida. Assim, no seio de sua família, ao praticar a sua religião, no seu trabalho, em todas as ocasiões (sociedade) deve o homem pautar-se sob as regras  códigos morais que orientam a conduta humana.

 

Não basta ao homem, por exemplo, professar a sua fé dentro de um templo ou de uma igreja, mas eximir-se de agir com retidão em seu trabalho, por exemplo. Não basta ser o profissional mais correto se deixa de ser um pai ou um marido exemplar.

 

É necessário que em todas as ocasiões, o indivíduo procure ser referência de conduta.

Há um texto de Ruy Barbosa, que fala sobre este tema. Embora seja um  texto pessimista, o seu objetivo é fazer com que o homem não desista de si e procure agir de forma diferente do que se vê. Ruy Barbosa afirmou: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e ter vergonha de ser honesto.”

O meio pelo qual se pode reverter esse quadro, muito bem observado por Ruy Barbosa, revela-se na atitude do indivíduo. Há um texto, cujo título é Desiderata, que foi escrito por Max Ehrmann, que foi um filósofo, poeta e advogado norte-americano, que viveu de 1872 a 1945, que ensina como ser ético. Esse texto, por durante muito tempo, foi considerado um poema antigo de autoria desconhecida. O fato se deu porque o pároco da Igreja de Saint Paul em Baltimore, o Reverendo Frederick Kates, mimeografou o poema para os seus fiéis e posteriormente alguém que o reproduziu novamente não incluiu o nome do autor, colocando a observação que o poema tinha sido encontrado nessa igreja. Eis o texto:

Vá plácido entre o barulho e a pressa; lembre-se da paz que pode haver no silêncio.

Tanto quanto possível, sem capitular, esteja de bem com todas as pessoas.

Fale a sua verdade, clara e calmamente; e escute os outros, mesmo os estúpidos e ignorantes, pois também eles têm a sua história.

Evite pessoas barulhentas e agressivas; elas são tormento para o espírito.

Se você se comparar a outros, pode se tornar vaidoso e amargo, porque sempre haverá

pessoas superiores e inferiores a você.

Desfrute suas conquistas, assim como seus planos.

Mantenha-se interessado em seu própria trabalho, ainda que humilde; é o que realmente se

possui, na sorte incerta dos tempos.

Exercite a cautela nos negócios, porque o mundo é cheio de artifícios.

Mas não deixe que isso o torne cego à virtude que existe; muitas pessoas lutam por altos ideais e, por toda parte, a vida é cheia de heroísmo.

Seja você mesmo. Principalmente, não finja afeição, nem seja cínico sobre o amor, porque, em face de toda aridez e desencanto, ele é perene como a grama.

Aceite, gentilmente, o conselho dos anos, renunciando, com benevolência, às coisas da

juventude.

Cultive a força do espírito, para proteger-se, num infortúnio inesperado.

Mas não se desgaste com temores imaginários. Muitos medos nascem da fadiga e da solidão.

Acima de uma benéfica disciplina, seja bondoso consigo mesmo. Você é filho do Universo; não menos que as árvores e as estrelas, você tem o direito de estar aqui.

E que seja claro, ou não, para você, sem dúvida o Universo se desenrola como deveria.

Portanto, esteja em paz com Deus, qualquer que seja a sua forma de conhecê-lo, e, sejam quais forem sua lida e suas aspirações, na barulhenta confusão da vida, mantenha-se em paz com sua alma.

Com todos os enganos, penas e sonhos desfeitos, este ainda é um mundo maravilhoso.

Esteja atento!

Mesmo com todas as falhas individuais, cumpre ao homem, agir eticamente, para aperfeiçoar a si e a sociedade em que vive.

 

 

         O problema de fazer ou deixar de fazer em cada situação é um problema prático-moral. Um comportamento é moral quando o sujeito que o pratica é responsável pelos seus atos. Isto quer dizer que o indivíduo pode fazer o que queria fazer, ele tem a possibilidade de escolha entre duas ou mais alternativas e agiu de acordo com a decisão tomada.

 

         Daí conclui-se que a responsabilidade é inseparável, mas  devemos ter sempre em mente que só se obtém progresso moral de uma sociedade se houver aumento das responsabilidades dos indivíduos dessa sociedade ou de seus grupos sociais, no comportamento moral.

 

         Um ato moral é aquele que se pode atribuir ao agente que o praticou, uma responsabilidade não só pelo que praticou  mas também pelas conseqüências de sua ação. Entretanto, é preciso que se verifique as condições nas quais o ato moral se realiza, determinando-se se existe a possibilidade de opção e de decisão, necessárias para transmitir-lhe a responsabilidade moral.

 

         Um profissional não pode ignorar nem as circunstâncias nem as conseqüências de sua ação, isto é, seu comportamento possui um caráter consciente: agiu sabendo o que estava fazendo.

 

da causa que move a sua ação está dentro dele (causa interior)  e não em outro agente que o force a agir de determinada maneira, contrariando sua vontade pessoal, ou seja, a conduta deve ser livre: faz o que quer fazer.

 

         Somente o conhecimento e a liberdade legitimam a responsabilidade, ao passo que a ignorância e a falta de liberdade ou a coação, eximem o indivíduo da responsabilidade.

A isenção da responsabilidade só será justificada quando o indivíduo em questão não for responsável pela sua ignorância, ou seja, quando se encontra na impossibilidade de ser consciente de seu ato pessoal.

 

         Para que lhe seja imputada responsabilidade moral sobre algo praticado, é necessário que o agente tenha liberdade de escolha entre as alternativas que lhe oferecem, bem como ter o poder de decidir e agir sobre a alternativa escolhida.

 

         A responsabilidade moral pressupõe, portanto, liberdade para decidir e agir, vendo qualquer tipo de coação.

 

         Uma pessoa não pode ser responsabilizada por dar um objeto que possa provocar súbita reação de cólera a um indivíduo neurótico se conseguir provar que não sabia daquela condição  de desvio de conduta.  Mas só isto não basta. Terá que provar que não  as conhecia, mas que não podia e não tinha obrigação de conhece-las.

 

         O profissional que venha a ser responsabilizado por algum ato que venha ferir a ética profissional, é passivo de penalidades. As penalidades aplicáveis são as seguintes:

 

         Engenheiro Agrônomo:

 

a)    Advertência;

b)   Censura pública;

c)    Multa;

d)   Suspensão temporária do exercício profissional;

e)    Cancelamento definitivo do registro.

 

Médico Veterinário:

 

a)    Advertência Confidencial, em aviso reservado;

b)   Censura Confidencial, em aviso reservado;

c)    Censura Pública, em publicação oficial;

d)   Suspensão do exercício profissional até três meses;

e)    Cassação de exercício profissional “ad referendum”  do CFMV.

 

A advertência é uma penalidade aplicável  aos casos de infrações de menor gravidade, geralmente, aos infratores primários, sendo comunicada direta e reservadamente.

 

Já a censura é uma penalidade aplicável nos casos de maior gravidade, geralmente aos infratores reincidentes. Se pública será levada ao conhecimento geral através dos órgãos de comunicação.

 

Da imposição de qualquer penalidade, seja ela para Agrônomo ou Veterinário, caberá recurso no prazo de trinta dias e caso o punido não concorde com a penalidade poderá recorrer à via judiciária.

 

DEVERES PROFISSIONAIS


 

Se entende por todas as capacidades necessárias ou exigíveis para o desempenho eficaz da profissão. Esses deveres passam a governar a ação do indivíduo perante o cliente, seu grupo, seus colegas, a sociedade, o Estado e especialmente sua própria conformação mental e espiritual.

 

Quando escolhemos o que fazer, devemos consultar nossa consciência: se a tarefa é realmente, a desejável, a condizente com o que nos apraz, e se possuímos pendor para realizá-la. Nem sempre a escolha coincide com a vocação, mas feita a eleição, inicia-se um compromisso entre o indivíduo e o trabalho que se propões a realizar.

 

O dever nasce primeiro do empenho de escolher, depois daquele de conhecer, e finalmente do de executar as tarefas, com a prática de uma conduta lastreada em valores éticos e morais.

 

Não basta escolher uma profissão. É preciso que, ao buscar conhecer a tarefa, haja uma ligação sensível com a mesma, de modo que possa ser prazenteira e ensejar, por isso, a prática sob os influxos do amor e do que se faz concretamente desejável. A gênese do dever, é a eleição da tarefa.

 

A profissão não deve ser um meio apenas de ganhar a vida, mas de ganhar pela vida que ela proporciona, representando um propósito de fé. A seleção de uma profissão deve passar pela vocação, pelo amor do que se faz, como condição essencial de uma opção.

Quando a seleção da tarefa está de acordo com uma consciência identificada com a escolha, dificilmente ocorrem transgressões éticas, porque estas seriam violações da vontade, contrárias ao próprio ser.

 

Isto não significa, todavia, que ninguém possa tornar-se um apaixonado adepto de outro conhecimento, tendo escolhido o que não lhe era movido pela sua vocação. Existem casos de profissionais que se notabilizaram em outras profissões que não a vocacionada.

Jamais poderemos esquecer que o exercício de uma profissão demanda a aquisição de pleno conhecimento, pleno domínio da forma de executar a tarefa, além de uma atualização e aperfeiçoamento cultural.

 

Aceitar um encargo sem ter capacidade de exercê-lo é uma prática condenável, em razão dos danos que pode causar. Quem aceita prestar serviços sem a competência necessária comete infração aos princípios da ética.

 

Buscar a perfeição na execução de uma tarefa é um dever do profissional que depende do conhecimento e da aplicação plena do mesmo.

 

De qualquer profissional se exige, geralmente, seja qual for sua função, a prática, dentre outras,  das seguintes virtudes profissionais as quais são fundamentais ao profissional.

Essas virtudes são os obrigatórios deveres de um profissional e devem ser levadas em contas as qualidades pessoais que também concorrem para o enriquecimento de sua atuação.

Muitas dessas qualidades podem ser adquiridas com esforço ee boa vontade, o que neste caso aumenta o mérito do profissional que, no decorrer de sua atividade, consegue incorporá-las à sua personalidade, procurando vivenciá-las ao lado dos seus deveres profissionais.

Virtudes tais como responsabilidade, lealdade e iniciativa são fundamentais para a formação dos  recursos humanos.

Senso de responsabilidade é o elemento fundamental da empregabilidade. Sem responsabilidade a pessoa não pode demonstrar lealdade, nem espírito de iniciativa.

A lealdade é o segundo dos três principais elementos que compõem a empregabilidade.

Um funcionário leal se alegra quando a organização ou seu departamento é bem sucedido,

defende a organização, tem orgulho de fazer parte dela, fala positivamente sobre ela e a

defende de críticas.

Ter a iniciativa de fazer algo no interesse da organização significa, ao mesmo tempo,

demonstrar lealdade pela organização. Ter iniciativa não quer dizer apenas iniciar um projeto no interesse da organização ou da equipe, mas também assumir responsabilidade por sua complementação e implementação.

Existem outras qualidades que são importantes no exercício de uma profissão. São elas:

• Honestidade – está relacionada à confiança que nos é depositada, com a responsabilidade

perante o bem de terceiros e a manutenção de seus direitos. A honestidade é a primeira virtude no campo profissional. É um princípio que não admite relatividade, tolerância ou interpretações circunstanciais.

• Sigilo – o respeito aos segredos das pessoas, dos negócios e das empresas deve ser

desenvolvido na formação de futuros profissionais, pois se trata de algo muito importante. Uma informação sigilosa é algo que nos é confiado e cuja preservação de silêncio é obrigatória.

• Competência – é o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente a um trabalho ou profissão. Devemos buscá-la sempre. “A função de um citarista é tocar cítara, e a de um bom citarista é tocá-la bem.” (ARISTÓTELES, P.24).

• Prudência – faz com que o profissional analise situações complexas e difíceis com mais

facilidade e de forma mais profunda e minuciosa; contribui para a maior segurança,

principalmente das decisões a serem tomadas. A prudência é indispensável nos casos de

decisões sérias e graves, pois evita os julgamentos apressados e as lutas ou discussões inúteis.

• Coragem – todo profissional precisa ter coragem, pois ela nos ajuda a reagir às críticas

injustas, e a nos defender dignamente quando estamos cônscios de nosso dever. Temos que ter coragem para tomar decisões, indispensáveis e importantes para a eficiência do trabalho, sem levar em conta possíveis atitudes ou atos de desagrado dos chefes ou colegas.

• Perseverança – qualidade difícil de ser encontrada, mas necessária, pois todo trabalho está

sujeito a incompreensões, insucessos e fracassos que precisam ser superados, prosseguindo o profissional em seu trabalho, sem se entregar a decepções ou mágoas. É louvável a perseverança dos profissionais que precisam enfrentar os problemas do subdesenvolvimento.

• Compreensão – qualidade que ajuda muito um profissional, porque é bem aceito pelos que dele dependem em termos de trabalho, facilitando a aproximação e o diálogo, tão importante no relacionamento profissional.                                                                            

• Humildade – o profissional precisa ter humildade suficiente para admitir que não é o dono da verdade, e que o bom senso e a inteligência são propriedade de um grande número de pessoas.

• Imparcialidade – é uma qualidade tão importante que assume as características do dever, pois se destina a se contrapor aos preconceitos, a reagir contra os mitos (em nossa época dinheiro, técnica...), a defender os verdadeiros valores sociais e éticos, assumindo principalmente uma posição justa nas situações que terá que enfrentar. Para ser justo é preciso ser imparcial; logo, a justiça depende muita da imparcialidade.

• Otimismo – o profissional precisa e deve ser otimista para acreditar na capacidade de

realização da pessoa humana e no poder do desenvolvimento, enfrentando o futuro com energia e bom humor.

Ainda poderemos acrescentar mais algumas virtudes tais como:

Abnegação, afabilidade, altruísmo, aptidão, atenção, autenticidade, benevolência, caráter, cautela, coerência, concentração, compreensão, criatividade, decisão, decoro, detalhamento, determinação, dignidade, diplomacia, disciplina,  eficácia, empenho, energia, entusiasmo, estratégia, firmeza, gosto, gratidão, honestidade, idealismo, improvisação, lealdade, magnanimidade, moderação, nacionalismo, objetividade, otimismo, parcimônia, percepção, perfeccionismo, perseverança, personalidade, perspicácia, pontualidade, probidade, prudência, reflexão, sacrifício, sensibilidade, serenidade, sigilo, sinceridade, sinergia, solidariedade, tolerância, versatilidade, vivacidade e zelo.

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Com base em tudo que foi até agora dito, podemos traçar o perfil ético de um profissional. De um modo geral  o bom profissional seria aquele que: conhece, executa, defende e denuncia.

 

Pelo exposto podemos atribuir como deveres profissionais:

 

Deveres Comuns ao Méd. Vet. e Eng. Agrº

 

a)    Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para melhor servir à humanidade;

b)    Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar e não permitir a prática de atos que comprometam tal dignidade;

c)     Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas;

d)    Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses e outros profissionais;

e)    Não solicitar ou submeter proposta contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais, combatendo sempre o mercantilismo profissional;

f)     Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta;

g)    Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com contratantes  e empreiteiros.

h)    Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional de seus empregados ou subordinados e trata-los com retidão, justiça e humanidade;

i)      Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

j)      Exercer seu mister com dignidade e consciência, observando as normas de ética profissional prescritas no Código de Ética e na legislação vigente, bem como pautando seus atos pelos mais rígidos princípios morais, de modo a se fazer respeitado, preservando o prestígio, da dignidade e as nobres tradições da profissão;

k)    Atualizar e ampliar seus conhecimentos profissionais e sua cultura geral, tendo em vista o interesse pelo bem público e a efetiva prestação de serviço à humanidade;

l)      Atualizar e ampliar seus conhecimentos profissionais e sua cultura geral, tendo em vista o interesse  pelo bem público e a efetiva prestação de serviço à humanidade;

m)   Combater o charlatanismo ou exercício ilegal da profissão;

n)    Colaborar no desenvolvimento da ciência e no aperfeiçoamento da Medicina Veterinária;

o)    Prestigiar iniciativas em prol dos interesses da classe por meio de seus órgãos representativos;

p)    Participar de reuniões com seus colegas, preferencialmente no âmbito das sociedades científicas e culturais, discutindo suas idéias e experiências;

q)    Vincular-se às entidades locais, participar de suas reuniões e defender a profissão através das mesmas;

r)     Manter alto nível de comportamento em todas as suas relações;

s)     Cumprir os dispositivos legais que regem o exercício da profissão, zelar pela sua observância e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

Só poderá ter em sua denominação a palavra agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados no CREA.

        

As firmas, associações, sociedades, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras, cuja atividade requer a participação de medico veterinário, estão obrigadas ao registro nos CRMVs das regiões onde se localizem.  

 

Só poderá ter em sua denominação VETERINÁRIA ou  VETERINÁRIAS a firma comercial ou industrial cuja direção esteja afeta a médico veterinário.

 

As entidades de atividades estatais, paraestatais, autárquicas  e de economia mista que tenham atividade de medicina veterinária ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitado, a fazer prova de que têm a seu serviço profissional habilitado na forma da Lei.

 

O exercício da profissão, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais é assegurado:

 

         Engenheiro Agrônomo:

 

a)    Aos que possuam, devidamente registrados, diploma de faculdade ou escola superior de agronomia, oficiais ou reconhecidas no país;

b)   Aos que possuam devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

c)    Aos estrangeiros, contratados que a critério do CREA, considerado a escassez de profissionais de determinada especialidade e interesse nacional, tenham títulos registrados temporariamente.

 

Médico Veterinário:

 

a)    Aos portadores de diploma expedido por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação;

b)   Aos profissionais diplomados no estrangeiro e que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.

 

Aos profissionais estrangeiros contratados em caráter provisório pela União, pelos Estados e Municípios, para função específica de competência privativa ou atribuição de Médico Veterinário não se aplica as exigências anteriores.

 

DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Do Engenheiro Agrônomo

 

As atividades e atribuições do engenheiro agrônomo consistem em:

 

a)    Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;

b)    Planejamento e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

c)    Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

d)    Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

e)    Fiscalização de obras e serviços técnicos;

f)     Direção de obras e serviços técnicos;

g)    Execução de obras e serviços técnicos;

h)    Produção técnica especializada em agropecuária;

i)     Qualquer outra atividade que por sua natureza se inclua no âmbito de sua profissão, referente a engenharia rural, tais como:

 

1.    Construção para fins rurais e suas instalações complementares;

2.    Irrigação e drenagens para fins agrícolas;

3.    Recursos naturais renováveis;

4.    Agrometeorologia;

5.    Defesa sanitária;

6.    Tecnologia de transformação (amido, açúcar, óleos, laticínios, vinhos e destilados);

7.    Fertilizantes e corretivos;

8.    Microbiologia agrícola;

9.    Parques e jardins;

10. Mecanização na agricultura;

11.  Implementos agrícolas;

12.  Economia rural e credito rural;

13.  Edafologia;

14.  Processo de cultura e utilização do solo;

15.  Agrostologia;

16.  Demais serviços correlatos.

 

Observação importante: as atribuições das alíneas “a” , “b”. “c”, “d”, “e” e “f” são de competência de pessoas físicas e legalmente habilitadas.

 

A atribuição da alínea “a” pode ser desempenhada por pessoa jurídica desde que haja participação efetiva de um profissional devidamente habilitado e que assine a autoria.

 

As atribuições das alíneas “h” e “i” podem ser tanto física como jurídica.

 

Médico  Veterinário:

 

As atividades e atribuições do Médico Veterinário consistem:

 

a)    Prática de clínica em todas as suas modalidades;

b)   Direção de hospitais para animais;

c)    Assistência técnica e sanitária dos animais sob qualquer forma;

d)   Planejamento e execução da defesa sanitária animal;

e)    Ensino, direção, controle e orientação dos serviços de inseminação artificial;

f)     Organização de congressos, comissões, seminários, e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária;

g)   Peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidente e exame técnicos  em questões judiciais;

h)   Perícias, exames e pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições esportiva e ou expo-feiras;

i)     Organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária;

j)     Regência de cadeiras ou disciplinas específicas da medicina veterinária, bem como a direção das respectivas secções e laboratórios;

k)    Inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico de matadouros, frigoríficos, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábrica de laticínios , entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel cera e demais derivados da indústria pecuária.

l)     Direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e comerciais  ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição , em serviço ou para qualquer outro  fim animais  ou produtos de sua origem;

m)  A direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como o do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;

n)   Função de direção, assessoramento e consultoria, em qualquer nível, da administração pública e do setor privado, cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico veterinário;

o)   Direção e fiscalização de estabelecimentos que objetiva exclusivamente a preparação de técnico de nível superior ou médio para a industrialização de produtos de origem animal.

 

Constitui ainda competência do medico veterinário, em campo e atuação comuns com as correspondentes profissões legalmente regulamentadas, o exercício de atividades e funções relacionadas:

 

a)             Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativo a produção e industria animal, inclusive os de caça e pesca;

b)            Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às zoonoses;

c)             Avaliação e peritagem, assim como planejamento, supervisão e orientação de crédito e de seguro a empresas agropecuárias;

d)            Padronização e classificação de produtos de origem animal;

e)             Responsabilidade pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;

f)              Exame zootécnicos de animais para efeito de inscrição nas sociedades de Registros Genealógicos;

g)            Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da industria animal;

h)            Pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem com à bromatologia animal;

i)              Defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres;

j)              Estudo e organização de trabalhos, obrigatoriamente em conjunto com economista ou estatístico, sobre economia e estatística, ligados a atividades atribuídas aos médicos veterinários;

k)             Organização de educação rural, relativa à pecuária.

 

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

 

              Exerce ilegalmente a profissão:

 

a.    A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos o        privados reservados aos profissionais da área;

b.    O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

c.    O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações  ou empresas executoras de obras e serviços  sem sua real participação nos trabalhos deles;

d.    Profissionais que, suspenso de seu exercício , continue em atividade;

e.    A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais.

f.     Pessoa  jurídica que preste serviço reservados a profissionais os tê-los em seus quadros e não estejam devidamente registrada no Conselho Regional;

 

FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

A fiscalização do exercício profissional do Engenheiro Agrônomo e do Médico Veterinário será exercida pelo Federal e Conselhos Regionais das respectivas profissões:

 

Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV

 

Tem, por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar  e disciplinar as atividades relativas  à profissão do médico veterinário em todo território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

O CFMV assim como os CRMVs servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e Municípios, em todos os assuntos relativos à profissão do médico veterinário ou ligados, direta ou indiretamente à produção ou à indústria animal.

 

Brasília é onde o CFMV tem sua sede, com jurisdição em todo território nacional, a ele subordinados os CRMVs.

 

O CFMV tem as funções do CRMV no Distrito Federal. É constituído de brasileiros natos ou naturalizados em pleno gozo de seus direitos civis, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.

 

O CFMV será constituído de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e mais eis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais (CRs) por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção desse “quorum”. Na mesma reunião e pela mesma forma serão eleitos os suplentes.

 

Dentre outras são atribuições do CFMV:

 

g.    Organizar seu Regimento Interno (RI);

h.    Aprovar o RI dos CRs, modificando  o que for necessário para manter a unidade da ação;

i.     Tomar conhecimento de qualquer  dúvidas suscitadas pelos CRMVs e dirimi-las;

j.     Julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMVs;

k.    Publicar o relatório anual dos seus trabalhos e a relação de todos os profissionais inscritos;

l.     Realizar periodicamente reuniões de conselheiros federais e regionais para fixar diretrizes sobre assuntos da profissão.

 

As questões referentes às atividades afins com as outras profissões, serão resolvidas através de entendimento com as entidades reguladoras dessas profissões.

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV

 

Será constituído à semelhança do CFMV, de seis membros, no mínimo e de dezesseis no máximo, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral dos médicos veterinários inscritos e que estejam em seus plenos direitos.

 

O voto é obrigatório em toda eleição, saldo em caso de doença ou de ausência plenamente comprovada. A falta não justificada incorrerá em multa correspondente a 20% do salário mínimo.

 

Os componentes dos conselhos e seus suplentes serão eleitos por três anos e o seu mandato exercido a título honorífico.

 

O presidente do Conselho terá voto de qualidade ou de minerva.

 

Dentre outras são atribuições do CRMVs:

 

a.    Organizar seu Regimento Interno;

b.    Inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas Carteiras Profissionais;

c.    Examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações da Lei 5.517 e decidir, com recursos para o CFMV;

d.    Fiscalizar o exercício da profissão, punindo os infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca dos fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;

e.    Aplicar as sanções disciplinares estabelecidas na Lei 5.517;

f.     Funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;

g.    Promover perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades;

h.    Eleger três delegados, para representá-lo nas reuniões do CFMV.

 

O exercício de Conselheiro seja federal ou regional é por espaço de três anos e será considerado Serviço Nacional Relevante.

 

Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA

 

O CONFEA será constituído por 18 membros, brasileiros, diplomadas em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com a lei, obedecida a seguinte composição:

 

a. Quinze representantes de grupos profissionais sendo 9(nove) engenheiros representantes de modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes  dos registros nele existentes, 3 (três) arquitetos  e 3(três)agrônomos;

 

b. Um representante das Escolas de Engenharia , um representante das Escolas de Arquitetura e um representante das Escolas de Agronomia. Cada membro do CONFEA terá direito a um suplente. O presidente será eleito por voto direto e secreto, podendo candidatar-se  profissionais brasileiros habilitados de acordo com a lei.

 

Os representantes dos grupos profissionais serão eleitos pelas respectivas entidades de classe registradas nas regiões em assembléias especialmente convocadas para este fim pelos CRs, cabendo a cada região indicar, em forma de rodízio, um membro do CONFEA.

 

Os representantes das escolas ou faculdades e seus suplentes serão eleitos por maioria absoluta de votos sem assembléia de Delegados de cada grupo profissional, designados pelas respectivas Congregações.

 

O CONFEA é a instância superior de fiscalização do exercício profissional da agronomia e tem, dentre outra, as seguintes atribuições: 

 

     a. Organizar seu Regimento Interno (RI);

     b. Homologar o RI organizado pelos Conselhos Regionais (CRs);

     c. Examinar e decidir em última instância  os  assuntos  relativos  ao  exercício da

        profissão, podendo anular qualquer ato que não estiver  de  acordo  com a  Lei

        5.194/66; 

     d.  Tomar conhecimento e dirimir qualquer dúvidas suscitadas pelos CRs;

     e.  Julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades

          impostas pelos Conselhos Regionais (CRs);

     f.   aprovar ou não as proposta de criações de novos CRs;

m.  Incorporar em seu balancete de receita e despesa os dos CRs;

n.    Fixar, ouvido o respectivo CR as condições para que as entidades de classe da região tenham nele direito a representação;

o.    Publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente relação de profissionais habilitados;

p.    Promover pelo menos uma vez por ano, as reuniões dos representantes dos CRs;

q.    Examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos CRs;

r.     Julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de ética Profissional do Eng. Agrônomo, elaborado pelas entidades de classe ;

 

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA

 

O Conselho Regional é o órgão de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia em suas regiões.

        

         Além de outras, são atribuições do CREA:

 

a)    Elaborar e alterar seu RI, submetendo-o à homologação do CONFEA;

b)   Criar Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida em lei;

c)    Examinar reclamações e representações acerca de registros;

d)   Julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração e do Código de Ética, enviando às Câmaras Especializadas;

e)    Julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;

f)     Organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões já citadas;

g)   Publicar relatórios de seus trabalhos e relação dos profissionais inscritos;

h)   Examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro;

i)     Sugerir ao CONFEA medidas julgadas necessárias ao bom andamento de suas obrigações;

j)     Criar inspetorias e nomear inspetores especiais, para melhor fiscalização, nas cidades ou zonas onde se fizer necessário;

k)    Organizar e manter atualizado o registro de entidades de classe e estabelecimento de ensino que devam participar da eleição de representantes para o CONFEA e CREA;

l)     Registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.

 

COMPOSIÇÃO DO CREA:

 

Os CREAs são constituídos de brasileiros, diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a lei, obedecida a seguinte composição:

a)                    Um presidente eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com as obrigações para com o Conselho, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a lei;

b)                   Um representante de cada escola ou faculdade de agronomia com sede na região;

c)                    Representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

 

O CREA funcionará para assuntos específicos, organizado em Câmaras Especializadas, correspondentes às categorias profissionais.

 

Cada membro do Conselho terá um suplente e os representantes de escolas e faculdades e seus respectivos suplentes serão indicados por suas congregações.

 

Os representantes das entidades de classe e seus respectivos suplentes serão eleitos por aquelas entidades na forma de seus Estatutos e só poderão ser eleitos pelas entidades que estiverem previamente registradas no Conselho em cuja jurisdição tenham sede. Se estas reunirem associados engenheiros, arquitetos e agrônomos, em conjunto, o limite mínimo deverá ser de sessenta associados para poderem ser representadas. Se forem todos de uma mesma profissão, apenas trinta associados.

 

O número de conselheiros representativos das entidades de classe será fixado nos respectivos Conselhos Regionais.

 

O mandato do Conselheiro é de três anos e se renovará anualmente pelo terço de seus membros.

 

CÂMARAS ESPECIALIDAS

 

As câmaras são encarregadas de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética,  tendo como atribuições:

 

  1. Julgar os casos de infração da lei, no âmbito de suas competências;
  2. Julgar as infrações do Código de Ética;
  3. Aplicar as penalidades e multas previstas;
  4. Apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, da firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades;
  5. Elaborar as normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais;
  6. Opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais encaminhando-os ao Conselho Regional.

 

As Câmaras serão constituídas pelos Conselheiros Regionais e em cada Câmara haverá um membro eleito pelo CREA representando as demais categorias profissionais. Cada Câmara terá que ter no mínimo três conselheiros do mesmo grupo profissional.

 

Os Conselhos (CREA e CRMV) sobrevivem de suas rendas, as quais são:

 

a.    Anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;

b.    Taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;

c.    Emolumentos sobre registros, vistos e outros documentos;

d.    Multas aplicadas de conformidade com a lei;

e.    Doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

f.     Outros rendimentos;

g.    Renda de certidões solicitadas;

h.    Anuidades de renovação de inscrição dos profissionais;

i.     Outros rendimentos eventuais.

 

 

INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL

 

Para o exercício da profissão, o profissional é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de sua jurisdição.

 

Caracteriza o exercício da profissão, entre outros:

 

a.          O magistério em qualquer nível ou outras atividades para as quais se valer do título profissional, para ocupar o cargo, função ou emprego, mesmo que não seja privativo da medicina veterinária ou da agronomia;

b.          A atividade em propriedade rural própria mesmo que exclusivamente;

c.           A realização de curso de pós-graduação em qualquer nível;

d.          Outras atividades que exijam a formação em Medicina Veterinária ou Engenharia Agronômica.

 

Se o engenheiro agrônomo, empresa ou organização, registrada em qualquer CREA, exercer atividade em outra região ficará obrigado as visar nela o seu registro.

 

O profissional que se transferir para outro estado deverá também transferir sua inscrição para o Conselho Regional de destino.

 

Fica dispensado da transferência de inscrição o profissional que se afastar temporariamente de jurisdição do Conselho a que estiver inscrito quando se deslocar para:

 

  1. Freqüentar exclusivamente cursos de pós-graduação em qualquer nível;
  2. Cumprir exclusivamente estágio ou residência;
  3. Servir, exclusivamente, nos “campus avançados” das universidades ou escola isoladas.

 

Para médico veterinário, quando a atividade for superior a 90 dias ou caracterizada a periodicidade de sua atuação em outra jurisdição, é obrigatória a uma inscrição secundária no CRMV e a taxa de inscrição é de 50% do valor normal.

 

Ainda com relação aos médicos veterinários, quando estes forem médicos veterinários militares e exerçam função apenas na condição de militar, fica isento de pagamento de anuidade, perdendo o direito de votar ou ser votado e quando mandado servir na área de outro CRMV, deverá solicitar inscrição secundária.

 

PESSOAS JURÍDICAS QUE DEVEM SE INSCREVER NO CREA

 

Têm obrigação de se inscreverem no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

 

As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar serviços relacionados com a agronomia, na forma estabelecida na Lei 5.194/66, caso contrário não poderão exercer suas atividades.

 

As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades na agronomia  ou se utilizem dos trabalhos dos profissionais dessa categoria, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer ao CREA todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da Lei 5.194/66.

 

Toda e qualquer empresa ou organização que, embora não enquadrada no referido acima, tenha alguma seção ligada ao exercício profissional  da agronomia, na forma estabelecida em Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.

 

Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, deverá esta manter junto a cada um dos serviços um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.

 

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO CFMV/CRMV

 

Estão obrigadas a se inscreverem  no CFMV/CRMV, as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras, cujas atividades sejam privativas ou peculiares à medicina veterinária:

 

01.          Firmas ou entidades de planejamento e de execução  de assistência técnica e pecuária;

02.          Hospitais, clínicas, policlínicas e serviços médico-veterinários;

03.          Associação de criadores;

04.          Cooperativas de produtores que armazenem, comercializem ou industrializem produtos de origem animal;

05.          Firmas ou entidades que fabriquem ou manipulem produtos de uso veterinário;

06.          Firmas ou entidades que comercializem produtos de uso animal ou rações para animais;

07.          Fábrica de rações para animais;

08.          Abatedouros, matadouros, frigoríficos e fábricas de conserva de carnes, de banha e de gordura animal;

09.          Empresas que se dediquem à conservação ou industrialização de pescado;

10.          Entrepostos de mel, cera, ovos e demais produtos de origem animal;

11.          Firmas especializadas, que se dedique à captura ou comercialização de peixes ornamentais;

12.          Empresas que recebam, armazenem, beneficiem ou industrializem leite ou seus derivados;

13.          Empresas de exploração pecuária de grande, médio e pequenos animais, inclusive as organizadoras de feitas, exposições ou leilões de animais;

14.          Haras, jóquei clubes e outras entidades hípicas;

15.          Firmas ou entidades que executem serviços de incubatórios, inseminação artificial ou comercializem sêmen e/ou embriões;

16.          Firmas ou entidades que se dediquem, como atividade principal, à hospedagem, treinamento e/ou comercialização de animais domésticos;

17.          Jardins zoológicos e biotérios;

18.          Instituições que mantenham animais, com finalidade de ensino e/ou pesquisa;

19.          Laboratórios que realizem patologia clínica-veterinária;

20.          Firmas ou entidades que se dediquem à sericicultura;

21.          Firmas ou entidades que realizem diagnóstico radiológico;

22.          Firmas ou entidades que prestem serviços utilizando-se de biocidas;

23.          Entidades de registros genealógicos;

24.          Estabelecimentos que operem com crédito à pecuária e mantenham serviço próprio de assistência técnica em nível de propriedade;

25.          Firmas que criem, industrializem ou comercializem espécimes de fauna silvestre  provenientes de criadouros artificiais e firmas que criem, capturem, industrializem ou comercializem espécimes da fauna aquática;

26.          Estabelecimentos que se dediquem à piscicultura com finalidade de produção de alevinos, criação de peixes e comercialização de pescado nas forma recreativa e/ou esportiva.

 

RESPONSABILIDADE DE AUTORIA

 

Os direitos de autores de um plano ou projeto de trabalho, respeitadas em relações contratuais expressas entre o autor e outros profissionais interessados, são do profissional que os elaborou.

 

Os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos ou serviços técnicos, cabem ao profissional que os tenha elaborado.

 

As alterações de projetos ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

 

Estando ao autor impedido de prestar sua colaboração profissional comprovada a solicitação, as alterações ou modificações poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

 

Quando a concepção geral que caracteriza um plano  ou projeto for elaborada por mais de um profissional todos serão considerados co-autores com direitos e deveres correspondentes.

 

Os profissionais que colaborarem numa parte de um projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada.

 

OS Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.

 

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

Todo contrato, escrito ou verbal, para a prestação de quaisquer serviços profissional: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, ou quaisquer outros serviços na área da medicina veterinária e agronômica, ou a elas ligados, realizados por pessoa física ficam sujeito a ART.

 

Isso significa que toda vez que um profissional prestar um serviço, desde uma simples até um grandioso serviço, deverá preencher, previamente, uma ART.

 

A ART representa a expressão fiel do contrato entre o profissional e o cliente ou patrão, estabelecendo os limites da responsabilidade no trabalho que o primeiro se propõe a fazer, além de servir como documento hábil para garantia da remuneração que lhe cabe pelo serviço prestado.

 

Da mesma forma, cabe ART para o registro de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, em empresas públicas ou privadas.

 

A ART como se vê, trata-se de um instrumento formal, estabelecido por Lei, e com o preenchimento dos dados do contrato escrito ou verbal entre o profissional e seu cliente ou empregador e o profissional registra os seus contratos profissionais no Conselho Regional.

 

A ART é, pois, a súmula de um contrato celebrado entre um cliente e um profissional, em que se estabelece, além das obrigações contratuais, a identificação dos responsáveis técnicos pela execução  ou prestação de um serviço, delimitando as responsabilidades.

 

A ART é um importante instrumento, pois possibilita através dela:

 

  1. Manter cadastro atualizado dos profissionais, empresas em suas especialidades e atividades;
  2. Efetuar arrecadação através do pagamento de taxas;
  3. Estuda o ajustamento dos serviços realizados pelos profissionais;
  4. Possibilita o acompanhamento dos profissionais;
  5. Serve com Acervo Técnico do profissional.
  6. Protege os direitos autorais de planos e projetos  elaborados pelo profissional.
  7. É um meio de defesa do mercado de trabalho, impedindo que leigos o exerçam ilegalmente.

 

 É da ART que o Conselho Regional obtém elementos para a elaboração  de estudos estatísticos, possibilitando-lhe traçar um perfil da dinâmica profissional em suas jurisdição. Além do mais é graças a ART que o Conselho passa a ter ciência da regularidade e legalidade das atividades de cada um dos profissionais, impedindo assim  o exercício ilegal da profissão.

 

Pela arrecadação decorrente das taxas pagas pelas ARTs o Conselho consegue manter um cadastro atualizado dos profissionais em empresas e suas respectivas especialidades e atividades, beneficiando não só aos profissionais mas também à comunidade.

 

Baseado nas ART é feito o Acervo Técnico, que é o documento oficial que detalha toda a atividade do profissional. Esse Acervo técnico é um comprovante idôneo para o “curriculum vitae”, muitas vezes exigido pelos órgãos públicos ou empresas, em concorrências públicas, como prova de capacitação profissional e obtenção de emprego ou bolsas de estudos, etc.

 

Considera-se acervo técnico  a experiência por ele adquirida na participação em estudos, planos, projetos, serviços, no desempenho de atividades de ensino ou pesquisa, no exercício de encargos de produção técnica especializada, na participação em cursos especializados e em prêmios ou distinções por atividades profissionais. Um acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos profissionais de seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados.

 

Ao retirar-se de uma empresa o profissional levará consigo seu acervo técnico.

 

SISTEMA DE TRABALHO PROSSIONAL

 

O Sistema de Trabalho Profissional apresenta cinco elementos básicos de cuja atuação beneficia a sociedade.

 

1.           Profissional – é todo indivíduo possuidor de conhecimento técnico/científico em determinada matéria e que esteja habilitado a prestar serviços à sociedade;

 

2.           Cliente – qualquer pessoa física ou jurídica que devido suas necessidades busca serviços de um profissional. O cliente pode ser Eventual, procurando o profissional com específico e temporário, ou pode ser Empregador, para quem  o serviço é prestado permanentemente com vínculo empregatício.

 

3.           Poder Público – conjunto de entidades que controlam o processo de desenvolvimento, administrando o sistema sócio/econômico.

 

4.           Serviço – é o lato técnico de intervenção do profissional buscando melhoria  qualitativa sobre a realidade.

 

5.           Remuneração – é a retro-alimentação da relação profissional/cliente. Ela se classifica em honorário, salário e Lucro.

Honorários – é pago ao  profissional autônomo.

Salário – é o que se recebe de acordo com contrato bilateral.

Lucro – é a remuneração do capital.

 

Embora obrigadas ao registro, ficam dispensados do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades os Jardins Zoológicos Oficiais, as instituições de ensino e/ou pesquisa oficiais que mantenham ou não animais em biotérios, bem como as entidades com fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, cujos diretores não percebam remuneração.

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

Patente – A Patente é um privilégio legal concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas, derivando seus direitos dos inventores por, um período determinado de anos, a fim de excluir outras pessoas de atos econômicos relacionados ao produto patenteado. Ao término do prazo para o qual o privilégio é concedido, a invenção cai no domínio público.

 

A obtenção de uma patente concede ao seu titular  uma reserva de mercado por prazo limitado, com a sociedade recebendo recendo em troca o conhecimento que lhe possibilitará desenvolver novas tecnologia.

 

Para obtenção de uma patente deve ser feito pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI -  que julgará a sua validade com base nas normas legais estabelecidas pelo Código de Propriedade Industrial.

 

Uma invenção deve conter os seguintes requisitos básicos para se transformar em patente:

 

Novidade: isto é, ser algo novo em relação ao estado da técnica, compreendido este como tudo aquilo que já é do conhecimento público.

 

Aplicação Industrial: quando é suscetível de ser fabricada ou utilizada industrialmente, em um sentido econômico amplo.

 

Os prazos de validade das patentes são definidos a contar da data do pedido, variando de acordo com natureza dos privilégios, variando de 10 anos a 15 anos.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A limitação máxima de carga horária para a responsabilidade técnica é de 56 horas semanais. Assim, o numero de empresas que o profissional poderá assumir como RT dependerá  da quantidade de horas que consta no contrato de cada uma, bem como do tempo gasto para deslocamento entre uma empresa e outra.

 

A jornada de trabalho é estabelecida entre o profissional e a empresa e deverá atender as necessidades técnicas das atividades a serem desenvolvidas, sendo que a mesma nunca poderá ser inferior a 6 (seis) horas semanais.

 

A área de atuação do RT devera ser, preferencialmente, no município onde reside o profissional, podendo o Conselho, a seu juízo conceder ART em casos plenamente justificados.

 

REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

 

O salário mínimo fixado em Lei para engenheiros agrônomos  e médicos veterinários é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados por esses profissionais, com relação a emprego ou função em qualquer que seja a fonte pagadora.

 

Para a execução de atividades e tarefas com seis horas semanais é fixado o valor de 6 vezes o salário mínimo do país.

 

Para a execução de atividades e tarefas com mais de seis horas diárias, a fixação do salário mínimo é feita tomando-se por base o custo da hora acrescido de 25%, isto é, um salário mínimo mais 25% para cada hora excedente das seis horas diárias de serviço.

 

A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno acrescido de 25%.

 

CADASTRO PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

 

         DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

Pessoa Física

 

I  - Preencher e protocolizar o requerimento de inscrição ao presidente do Conselho Regional, declarando sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras.

 

II – Juntar ao requerimento de inscrição os seguintes documentos:

a.    Registro Geral – RG;

b.    Título eleitoral e comprovante que votou na última eleição;

c.    CPF;

d.    Prova de quitação do serviço militar;

e.    Duas fotos 3x4;

f.     Diploma original;

g.    Tipo sanguíneo e fator Rh comprovado;

h.    Comprovante de pagamento das taxa de inscrição, expedição de cédula de identidade profissional e anuidade.

 

Pessoa Jurídica

 

O proprietário ou responsável deverá adotar os seguintes procedimentos:

         a. Clínicas/consultórios s/CNPJ e empresas c/CNPJ; b. Prova de existência jurídica (contrato social, estatuto, etc). cópia autenticada ou publicação no Diário Oficial; c. CNPJ;

d. Inscrição Estadual;  e. ART em 4 vias.

 

IMPORTANTE: Não esquecer que o contrato de trabalho ou prestação de serviço, deverá ser firmado entre o profissional  e a empresa contratante.

 

         CANCELAMENTO DE REGISTRO

 

Pessoa Física:

 

 - Requerimento ao presidente do Conselho, especificando no pedido:

         a. Os motivos do pedido de cancelamento; b. Declaração que não exerce e não exercerá  as atividades profissionais  durante o período de cancelamento, sob penas da lei;

c. Juntar a cédula de identidade profissional.

 

Pessoa Jurídica:

         Ao requerer o cancelamento do registro da empresa, esta deverá encaminhar comprovação de encerramento das atividades através de documento da Junta Comercial e Receita Federal.

 

         ESTABELECIMENTOS MÉDICOS VETERINÁRIOS

 

Hospitais

 

Hospitais veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de pacientes para consultas, internamentos clínico-cirúrgicos, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário.

 

         São condições para funcionamento de hospitais veterinários:

 

I   - Setor de atendimento:

         a) sala de recepção; b) consultório; c) sala de ambulatório;

         d) arquivo médico.

 

II  - Setor cirúrgico:

a)    sala de preparo de pacientes;   b) sala  de  anti-sepsia  com  pias  de higienização;  c) sala de esterilização de materiais;  d) unidade de recuperação intensiva;  e) sala cirúrgica com mesa cirúrgica impermeável de fácil higienização, oxigenioterapia, anestesia inalatória, sistema de iluminação emergencial própria e mesas auxiliares.

 

III – Sala de internamento:

a)    mesa de higienização;  b) baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento compatíveis com os animais a elas destinados, de fácil higienização, obedecidas as normas sanitárias municipais e/ou estaduais.  C) local de isolamento para doenças infecto-contagiosas.

 

IV  - Setor de sustentação:

a)    lavanderia;  b) local para preparo dos alimentos;  c) depósito/almoxarifado;  d) instalações para repouso de plantonistas;  e) sanitários/vestiários compatíveis com o nº de funcionários;  f) setor de estocagem de medicamentos e drogas.

 

V   - Setor auxiliar de diagnóstico:

         Serviço de diagnóstico por imagens e análises clínicas próprios, conveniados ou terceirizados, realizados nas dependias ou fora do Hospital, obedecendo as normas os para instalação e funcionamento da Secretaria da Saúde do  Município ou Estado, desde que as prestadoras atendam a legislação em vigor.

 

VI  - Equipamentos indispensáveis:

a)    manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos;  b) secagem e esterilização de materiais;  c) respiração artificial;  d) conservação de animais mortos e restos de tecidos.

 

Clínicas Veterinárias

 

São estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínicos-cirúrgicos, podendo ou não ser internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.

 

No caso de internamentos é obrigatório,manter no local, um auxiliar no período integral de 24 horas e, à disposição, um médico veterinário durante o período mencionado.

 

São condições para funcionamento das Clínicas Veterinárias:

 

I   - Setor de atendimento:

       Sala de recepção, consultório, sala de ambulatório e arquivo médico.

 

II  - setor cirúrgico:

       Sala para preparo de pacientes, sala de anti-sepsia com pias de higienização, sala de esterilização de materiais e sala cirúrgica, sendo esta com mesa cirúrgica impermeável de fácil higienização, oxigenioterapia, sistema de iluminação emergencial próprio, meãs auxiliares e unidade de recuperação intensiva.

 

III – Setor de atendimento (opcional), deve dispor de:

        Mesa de pia de higienização, baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento, com ralos individuais para as espécies destinadas e de fácil higienização, e com coleta deferência de lixo, obedecidas as normas sanitárias municipais e/ou estaduais.

 

IV  - Setor de sustentação:

        Local para manuseio de alimentos; instalações para repouso de plantonistas e auxiliar (quando houver internamento); sanitários/vestiários compatíveis com o nº de funcionários; lavanderia (quando houver internamento) e setor de estocagem de medicamentos e drogas.

 

V   - Equipamentos indispensáveis para:

       Manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos; secagem e esterilização de materiais e conservação de animais mortor e/ou restos de tecidos (opcional).

 

Consultório e Ambulatório Médico Veterinário

 

São estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados a atos básicos de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedada a internação e realização de cirurgia.

Esses estabelecimentos são isentos de pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora sejam obrigados a serem registrados no Conselho.

 

Condições de funcionamento:

 

I  - Setor de atendimento:

Sala de recepção; mesa impermeável de fácil higienização; consultórios; pias de higienização; arquivo médico e armários próprios  para equipamentos e medicamentos.

 

II – Equipamentos necessários:

       Manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos; secagem e esterilização de materiais.

 

 

Ambulatórios

São as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino, onde são atendidos os animais pertencentes  exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente.

 

Setor de atendimento

 

Sala de recepção, mesa impermeabilizada de fácil higienização, consultório, pias de higienização e arquivo médico.

 

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