DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISIONAL
A preocupação com a ética é milenar e
remota em trabalhos de Pitágoras, no século VI a.C. se agasalhando em
manifestações fragmentárias que nos chegaram de escritos antiquíssimos.
A questão ética é sempre atual.
Dir-se-ia, ainda, atual e polêmica, assim como necessária e vital. Ela é atual
porque está sempre presente e sua atualidade deve-se ao fato de que a
humanidade faz-se por seus erros e acertos, por sua história de conquistas e
derrotas, por seu pluralismo cultural, por sua diferenças e semelhanças, de
modo que as diversas éticas estejam em perene revolução, aprendizado, abertura,
florescência e mutação. A ética que se intitula definitiva já iniciou seu
processo de degenerescência.
Mais que atual o tema da ética é sempre
novo, pois diversos são os enfoques possíveis, bem como diversas as
perspectivas assumidas para o trato das extensões teóricas cabíveis para tão
vasto universo de reflexões.
A ética é necessária e vital porque se
trata de algo ligado à formação do ser humano e é pedagogia do espírito.
Quando se trata de discutir a ética
profissional, ou seja, de enfocar a questão ética sob o viés do instrumental
aplicativo no âmbito profissional, está-se diante não de um floreio do espírito
acadêmico, ou mesmo de um interesse do leitor meticuloso, ou de um idealismo
filosófico puro, mas de um dever de todo exercente de profissão que seja digno
de sua função, cargo ou serventia social. O limiar entre a ética como opção
pessoal e a ética como dever profissional é muito tênue, o que não impede seja
desde já grafada, por extenso a indispensabilidade da presença da ética no
âmbito das profissões.
Nessa época de crise em que vivenciamos
em nosso país, em que os maus exemplos iniciam pelas autoridades do governo, em
nosso entender não há melhor remédio que o incentivo e o fomento da reflexão
ética.
Etmologicamente a palavra ética vem do
grego “ethos” que significa modo de ser, caráter. Por sua vez, moral vem do
latim “mos” ou “mores” e significa
costume ou costumes.Moral é o comportamento adquirido, conquistado pelo homem,
tendo um horizonte bem mais amplo, tratando pois, de um conceito maior.
Tem-se então
que ética e moral – caráter e costume – fundamentam-se num modo de
comportamento que não corresponde a uma disposição natural, mas que é adquirido
ou conquistado por hábito.
A ética é a ciência do comportamento
moral dos homens em sociedade e estuda os atos conscientes e voluntários,
podendo ainda ser definida como a ciência da conduta humana perante o ser e
seus semelhantes. É a moral prática.
Podemos ainda afirmar que entende-se
por ética um conjunto de valores morais
e princípios que regem as relações humanas na sociedade.
Embora no sentido prático, os conceitos de ética e moral
sejam semelhantes, pois têm a finalidade de basear as condutas que os homens
devem ter na sociedade, faz-se necessário afirmar que ética não se confunde com
moral.
Enquanto a moral se baseia na
obediência a princípios, regras, e costumes recebidos e aceitos
individualmente, dentro de um determinado contexto social, a ética se baseia no
estudo do comportamento humano, que se dá de forma racional, fundamentada e
teórica. Pode-se afirmar, portanto, que a ética é uma reflexão sobre a moral.
Assim, a ética é a exteriorização do caráter do homem, ou seja, o seu modo de
ser, baseado na moral, através da qual se extrai o que é certo ou errado, o que
é justo ou injusto e o que é bom ou mau.
Nesse sentido, ao analisarmos esse
conceito e estudar o comportamento humano com base em valores morais, é natural
encontrar o seguinte questionamento: como devem pautar-se minhas ações perante
a sociedade? Já seria um bom começo responder a essa pergunta da seguinte
forma: devo pautar-me agindo da mesma forma como gostaria que agissem comigo diante
da mesma situação.
Há, portanto, princípios gerais que norteiam o
bom funcionamento social. Cada sociedade ou cada grupo, distintamente, possui
seus próprios códigos de ética. Também existe a ética de determinados grupos ou
locais específicos, como na família, no trabalho, na sociedade, etc.
Nesta época crítica em que vivemos na
política, na economia, etc., não podemos pensar em outro remédio senão em
fomentar a reflexão da ética, pois trata-se de uma ciência ou filosofia que
fará a eleição das melhores ações tendo como horizonte o interesse coletivo,
universal.
A moral é um conjunto de normas, princípios e
valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os
indivíduos ou entre estes e a comunidade de tal maneira que estas normas,
dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e
conscientemente, por uma convicção íntima e não de uma maneira mecânica,
externa ou impessoal.
Todo homem que não pautar sua conduta
pelo comportamento moral, é julgado, discriminado, diferenciado, podendo até
chegar a ser enclausurado, não importando se suas atitudes lhe pareçam
corretas. O que importa para aquela sociedade, é que seus procedimentos não coincidem com o conceito histórico e
social.
A Ética Profissional é o conjunto de
princípios que regem a conduta funcional de determinada profissão.
A
Ética no Trabalho
A adoção de princípios éticos e comportamentais reflete o
tipo da organização da qual fazemos parte e o tipo de pessoa que somos.
Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante
evidenciada na vida profissional, porque cada um tem responsabilidades
individuais e sociais, envolvendo pessoas que dela se beneficiam.
A ética é ainda indispensável ao
profissional porque, na ação humana, o “fazer” e o “agir” estão interligados. O
“fazer” diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve
possuir para exercer bem a sua profissão. O “agir” refere-se à conduta do
profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua
profissão.
É fundamental ter sempre em mente que
há uma serie de atitudes que não estão descritas nos códigos de todas as
profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode
exercer (Código de Ética)
Para que se seja ético no trabalho é preciso, antes de tudo,
ser honesto em qualquer
situação. Outras qualidades são consideradas importantes
para o exercício de qualquer profissão, tais como: competência, sigilo,
prudência, coragem, compreensão, perseverança, humildade, responsabilidade,
otimismo, solidariedade, comprometimento, respeito, transparencia, excelência,
etc.
Princípios
de ética:
• Ser
honesto em todas as ocasiões;
• Ser
cumpridor dos deveres;
•
Respeitar os colegas de trabalho;
•
Respeitar o patrão / superior;
•
Chegar sempre no horário;
• Ser
educado, gentil e organizado;
•
Fazer todo o trabalho com excelência;
• Ser
humilde;
• Ser
solidário.
Ética na Sociedade
A sociedade vem atravessando uma crise
generalizada de ética, e na mesma esteira a da moral, que se degeneram na
sociedade em que vivemos. É cristalina a degradação nas práticas sociais e
individuais que desorienta o comportamento das pessoas, atingindo toda a
coletividade, que se subordinam aos discursos dominantes.
Os direitos, desconectados da essência
de sua dimensão moral tornam-se abstratos,
considerando o homem como luma generalidade vaga, não mais o outros, ou o
próximo São inúmeros os fatores
degenerativos que nos assolam em sociedade, logo, nos limitaremos ao cerne
apresentando paradigmas que nos reflexionam a introspecção.
Não podermos desconsiderar que no
cotidiano, a destruição do sentimento de civismo, de sensibilidade para com o
cósmo e valores tradicionais da família, aumentaram essa desorientação das
pessoas.
Com propriedade podemos apontar em uma
singela análise, fatores relevantes que sinalizam os efeitos causados pelo
comportamento atual de nossa sociedade.
O Estado oferece aos cidadãos, por
todos os seus poderes, freqüentes exemplos da palavra descumprida.
No mundo dos negócios, os valores éticos não correspondem também
ao mundo da consciência, pois subordinados aos valores econômicos.
A corrupção do político parece não mais poupar qualquer
partido; O dinheiro, reconhecido como padrão internacional de valores,
recompensa, mérito e sucesso, não responde também à questão moral da felicidade
das pessoas.
É imperioso que busquemos inspirações e indicações que valem
para todos, pois estão ancorados na nossa própria humanidade.
Que
significa agir humanamente?
O
primeiro princípio do agir humano, chamado por isso de regra de ouro é esse:
“não
faças ao outro o que não queres que te façam a ti”. Ou
positivamente: “faça ao outro o que queres que te façam a ti”. Esse princípio áureo pode
ser traduzido também pela expressão extraída dos postulados apresentados por
Jesus, testemunhada em todas as religiões: “ama o próximo como a ti mesmo”. É o
princípio do amor universal e incondicional. Quem não quer ser amado? Quem não
quer amar? Alguém quer ser odiado ou se tratado com fria indiferença? Ninguém. Outro
princípio da humanidade essencial, é o cuidado. Toda vida precisa de cuidado.
Um recém-nascido deixado à sua própria sorte morre poucas horas após. O cuidado
é tão essencial que, se bem observarmos, tudo o que fazemos vem acompanhado de
cuidado ou falta de cuidado. Se fizermos com cuidado, tudo pode dar certo e
durar mais. Tudo o que amamos também cuidamos.
A ética do cuidado hoje é fundamental:
se não cuidarmos do planeta Terra, ele poderá sofrer um colapso e destruir as
condições que permitem o projeto planetário humano.
Outro princípio reside da solidariedade
universal. Se nossos pais não fossem solidários conosco quando nascemos, e nos
tivessem rejeitado, não estaríamos aqui para falar de tudo isso. Se na
sociedade não respeitamos as normas coletivas em solidariedade para com todos,
a vida seria impossível. A solidariedade para existir de fato precisa sempre
ser: SOLIDARIEDADE a partir de baixo, dos últimos e dos que mais sofrem.
A solidariedade se manifesta então como
compaixão. Compaixão quer dizer, ter a mesma paixão que o outro, alegrar-se com
o outro, sofrer com o outro para que nunca se sinta só em seu sofrimento,
construir junto algo bom para todos.
Pertencem também à humanidade essencial a capacidade e a
vontade de perdoar.
Todos somos falíveis, podemos errar
involuntariamente e prejudicar o outro conscientemente.
Como gostaríamos de ser perdoados,
devemos também nos perdoar. Perdoar significa não deixar que o erro e o ódio
tenham a última palavra. Perdoar é conceder uma chance ao outro para que possa
refazer as relações boas.
Tais princípios e inspirações formam a
ética na convivência coletiva. Sempre que surge o outro diante de mim, ai surge
o imperativo ético de tratá-lo humanamente. Sem tais valores a vida se torna
evasiva, quase que impossível.
Por isso, ethos, donde vem ética,
significava para os gregos, a casa. Na casa cada coisa tem seu lugar e os que
nela habitam devem ordenar seus comportamentos para que todos possam se sentir
bem. Hoje a casa não é apenas a casa individual de cada pessoa, é também a
cidade, o estado e o planeta Terra como casa comum. Eis, pois, o que é a ética.
É a
forma como o homem deve se comportar no meio social e coletivo, para que haja
um
equilíbrio
e bom funcionamento da sociedade, e para que algumas pessoas não sejam
prejudicadas em virtude de atitudes tomadas por outras. Neste
sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada
com o sentimento de justiça social, da moral.
Ética é definida por Nair de Souza Motta como sendo um
"conjunto de valores que
orientam
o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive,
garantindo, igualmente, o bem-estar social".
Nesta
esteira, o Frei Leonardo Boff define a Ética como sendo a parte da Filosofia
que
"considera concepções de fundo acerca da vida, do
universo, do ser humano e do seu destino, estatui princípios e valores que
orientam pessoas e sociedades".
Entretanto
tudo nos leva uma reflexão subjetiva de nossos atos. Até que ponto podemos
considerar o nosso papel na sociedade como ético e moral? De
fato, a lei nos manda praticar todas as virtudes e nos proíbe de praticar
qualquer vício, o que tende a produzir a virtude como um todo são aqueles atos
prescritos pela lei visando à educação para o bem comum.
Noutra banda, devemos ser levados a
reflexão para não distorcer conceitos basilares que nos norteiam, com atos
normativos.
Devemos ser justos ou injustos para que tenhamos agido com
ética?
Baseado neste conceito e tomando, por exemplo, a demolição
de uma casa por parte do governo, onde se vê ali a única esperança de
sobrevivência com o mínimo de dignidade.
Fica o dilema entre o operário incumbido da
demolição, e os valores morais que o levam a tomar a decisão de demolir ou não
o lar de um cidadão supostamente honesto e digno de ter o mínimo de conforto
possível. Se por um lado ele resolve não demolir, para os parâmetros da lei ele
está sendo injusto, mas, para os seus princípios morais e éticos ele está sendo
justo. Diante desta dicotomia, necessária a reflexão sempre que temos que tomar
decisões importantes, devemos analisar todos os aspectos que levem a critérios
justos na conduta moral e ética da sociedade.
Cada profissão exige de quem a exerce, além dos princípios éticos comuns a
todos os homens, procedimento ético de acordo com sua profissão. Assim, temos a
ética do engenheiros civis, dos engenheiros agrônomos, dos médicos
veterinários, as quais são diferentes entre si.
Esta conduta é exercida com base nos
direitos e deveres. A ciência que estuda os direitos é a diceologia e a que estuda
os deveres é deontologia.
O Código de Ética Profissional é,
portanto, parte de um conjunto deontológico da conduta profissional, enquanto a
diceológica está manifestada por resolução dos Conselhos Federais (CONFEA,
CFMV...).
Para que um Código de Ética
Profissional seja organizado, é preciso preliminarmente, que se trace uma base
filosófica e esta base relaciona-se diretamente com as virtudes exigíveis a
serem respeitadas no exercício da profissão, abrangendo os colegas, a classe,
os usuários serviços, a nação, etc.
Na área profissional, temos que zelar
com nossa competência e honestidade, pelo bom nome ou reputação da profissão.
Exaltamos competência e honestidade porque a reputação da profissão não deve ser
procurada por si mesma ou a qualquer preço, mas deve ser ao conseqüência
natural da competência e honestidade de seus membros e do grupo como um todo,
na busca honesta comprometida e inteligente do BEM COMUM para a sociedade como um todo, como os meios que essa
profissão proporciona.
Na relação com seus pares e colegas de
profissão, a norma fundamental será: culto de lealdade e solidariedade
profissional evitando críticas levianas, competição e concorrência desleal.
Na área da clientela profissional os
que são os usuários dos serviços profissionais, deverão ter três normas
fundamentais:
- Execução
íntegra do serviço conforme o combinado com o usuário;
- A
remuneração deve ser justa. Nunca por motivo algum, deve ser excessiva;
- O
segredo profissional: o que se vem a conhecer de íntimo e pessoal no exercício
da profissão faz parte do que se denomina de segredo natural ou segredo
confiado e só se pode usar para melhor prestação de serviço e não para
outros fins, a não ser em casos de grave e urgente perigo para o cliente,
para si, para terceiros ou para o bem comum.
Nas relações cotidianas os
profissionais se deparam continuamente com atuações diversas, com estas:
Devo cumprir o que tratei na semana
passada com meu cliente, embora perceba que hoje isto me causará prejuízo ?
Na palestra que fui convidado a
proferir, devo revelar todos os detalhes da pesquisa que efetuei, divulgando em poucos minutos o
resultado de anos de trabalho e sacrifício, para um auditório que
frequentemente criticava minha linha de trabalho ?
Devo preencher
uma ART relativa ao trabalho que estou prestando, agora que o Fiscal do
Conselho Regional identificou o lapso que cometi, tentando atenuar a penalidade
que me será imposta ?
Aceito assinar
um projeto do qual não participei, beneficiando-me da questão ?
Devo dizer
sempre a verdade ou há ocasiões em devo mentir ?
O homem, quando passa a ser conhecedor
de si mesmo, descobre que é cheio de falhas.
No entanto, sabe o homem que deve ter a
esperança de aperfeiçoar-se. Esse aperfeiçoar-se tem um caminho: o agir com
ética em todos os setores de sua vida. Assim, no seio de sua família, ao
praticar a sua religião, no seu trabalho, em todas as ocasiões (sociedade) deve
o homem pautar-se sob as regras códigos
morais que orientam a conduta humana.
Não basta ao homem, por exemplo, professar
a sua fé dentro de um templo ou de uma igreja, mas eximir-se de agir com
retidão em seu trabalho, por exemplo. Não basta ser o profissional mais correto
se deixa de ser um pai ou um marido exemplar.
É necessário que em todas as ocasiões,
o indivíduo procure ser referência de conduta.
Há um texto de Ruy Barbosa, que fala
sobre este tema. Embora seja um texto
pessimista, o seu objetivo é fazer com que o homem não desista de si e procure
agir de forma diferente do que se vê. Ruy Barbosa afirmou: “De tanto ver
triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a
injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem
chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e ter vergonha de ser
honesto.”
O meio pelo qual se pode reverter esse
quadro, muito bem observado por Ruy Barbosa, revela-se na atitude do indivíduo.
Há um texto, cujo título é Desiderata, que foi escrito por Max Ehrmann, que foi
um filósofo, poeta e advogado norte-americano, que viveu de 1872 a 1945, que
ensina como ser ético. Esse texto, por durante muito tempo, foi considerado um
poema antigo de autoria desconhecida. O fato se deu porque o pároco da Igreja
de Saint Paul em Baltimore, o Reverendo Frederick Kates, mimeografou o poema
para os seus fiéis e posteriormente alguém que o reproduziu novamente não
incluiu o nome do autor, colocando a observação que o poema tinha sido
encontrado nessa igreja. Eis o texto:
Vá
plácido entre o barulho e a pressa; lembre-se da paz que pode haver no silêncio.
Tanto
quanto possível, sem capitular, esteja de bem com todas as pessoas.
Fale
a sua verdade, clara e calmamente; e escute os outros, mesmo os estúpidos e
ignorantes, pois também eles têm a sua história.
Evite
pessoas barulhentas e agressivas; elas são tormento para o espírito.
Se
você se comparar a outros, pode se tornar vaidoso e amargo, porque sempre
haverá
pessoas
superiores e inferiores a você.
Desfrute
suas conquistas, assim como seus planos.
Mantenha-se
interessado em seu própria trabalho, ainda que humilde; é o que realmente se
possui,
na sorte incerta dos tempos.
Exercite
a cautela nos negócios, porque o mundo é cheio de artifícios.
Mas
não deixe que isso o torne cego à virtude que existe; muitas pessoas lutam por
altos ideais e, por toda parte, a vida é cheia de heroísmo.
Seja
você mesmo. Principalmente, não finja afeição, nem seja cínico sobre o amor,
porque, em face de toda aridez e desencanto, ele é perene como a grama.
Aceite,
gentilmente, o conselho dos anos, renunciando, com benevolência, às coisas da
juventude.
Cultive
a força do espírito, para proteger-se, num infortúnio inesperado.
Mas
não se desgaste com temores imaginários. Muitos medos nascem da fadiga e da
solidão.
Acima
de uma benéfica disciplina, seja bondoso consigo mesmo. Você é filho do
Universo; não menos que as árvores e as estrelas, você tem o direito de estar
aqui.
E que
seja claro, ou não, para você, sem dúvida o Universo se desenrola como deveria.
Portanto,
esteja em paz com Deus, qualquer que seja a sua forma de conhecê-lo, e, sejam
quais forem sua lida e suas aspirações, na barulhenta confusão da vida,
mantenha-se em paz com sua alma.
Com
todos os enganos, penas e sonhos desfeitos, este ainda é um mundo maravilhoso.
Esteja
atento!
Mesmo
com todas as falhas individuais, cumpre ao homem, agir eticamente, para
aperfeiçoar a si e a sociedade em que vive.
O problema de
fazer ou deixar de fazer em cada situação é um problema prático-moral. Um
comportamento é moral quando o sujeito que o pratica é responsável pelos seus atos.
Isto quer dizer que o indivíduo pode fazer o que queria fazer, ele tem a
possibilidade de escolha entre duas ou mais alternativas e agiu de acordo com a
decisão tomada.
Daí conclui-se
que a responsabilidade é inseparável, mas
devemos ter sempre em mente que só se obtém progresso moral de uma
sociedade se houver aumento das responsabilidades dos indivíduos dessa
sociedade ou de seus grupos sociais, no comportamento moral.
Um ato moral é
aquele que se pode atribuir ao agente que o praticou, uma responsabilidade não
só pelo que praticou mas também pelas
conseqüências de sua ação. Entretanto, é preciso que se verifique as condições
nas quais o ato moral se realiza, determinando-se se existe a possibilidade de
opção e de decisão, necessárias para transmitir-lhe a responsabilidade moral.
Um
profissional não pode ignorar nem as circunstâncias nem as conseqüências de sua
ação, isto é, seu comportamento possui um caráter consciente: agiu sabendo o que
estava fazendo.
da causa que move a sua ação está dentro dele (causa
interior) e não em outro agente que o
force a agir de determinada maneira, contrariando sua vontade pessoal, ou seja,
a conduta deve ser livre: faz o que quer fazer.
Somente o
conhecimento e a liberdade legitimam a responsabilidade, ao passo que a ignorância
e a falta de liberdade ou a coação, eximem o indivíduo da responsabilidade.
A isenção da responsabilidade só será justificada quando o
indivíduo em questão não for responsável pela sua ignorância, ou seja, quando
se encontra na impossibilidade de ser consciente de seu ato pessoal.
Para que lhe
seja imputada responsabilidade moral sobre algo praticado, é necessário que o
agente tenha liberdade de escolha entre as alternativas que lhe oferecem, bem
como ter o poder de decidir e agir sobre a alternativa escolhida.
A
responsabilidade moral pressupõe, portanto, liberdade para decidir e agir,
vendo qualquer tipo de coação.
Uma pessoa não
pode ser responsabilizada por dar um objeto que possa provocar súbita reação de
cólera a um indivíduo neurótico se conseguir provar que não sabia daquela
condição de desvio de conduta. Mas só isto não basta. Terá que provar que
não as conhecia, mas que não podia e não
tinha obrigação de conhece-las.
O profissional
que venha a ser responsabilizado por algum ato que venha ferir a ética
profissional, é passivo de penalidades. As penalidades aplicáveis são as
seguintes:
Engenheiro Agrônomo:
a) Advertência;
b) Censura pública;
c) Multa;
d) Suspensão temporária do exercício
profissional;
e) Cancelamento definitivo do registro.
Médico
Veterinário:
a) Advertência Confidencial, em aviso
reservado;
b) Censura Confidencial, em aviso
reservado;
c) Censura Pública, em publicação oficial;
d) Suspensão do exercício profissional até
três meses;
e) Cassação de exercício profissional “ad referendum” do CFMV.
A advertência é uma penalidade
aplicável aos casos de infrações de
menor gravidade, geralmente, aos infratores primários, sendo comunicada direta
e reservadamente.
Já a censura é uma penalidade aplicável
nos casos de maior gravidade, geralmente aos infratores reincidentes. Se
pública será levada ao conhecimento geral através dos órgãos de comunicação.
Da imposição de qualquer penalidade,
seja ela para Agrônomo ou Veterinário, caberá recurso no prazo de trinta dias e
caso o punido não concorde com a penalidade poderá recorrer à via judiciária.
DEVERES PROFISSIONAIS
Se entende por todas as capacidades
necessárias ou exigíveis para o desempenho eficaz da profissão. Esses deveres
passam a governar a ação do indivíduo perante o cliente, seu grupo, seus
colegas, a sociedade, o Estado e especialmente sua própria conformação mental e
espiritual.
Quando escolhemos o que fazer, devemos
consultar nossa consciência: se a tarefa é realmente, a desejável, a condizente
com o que nos apraz, e se possuímos pendor para realizá-la. Nem sempre a
escolha coincide com a vocação, mas feita a eleição, inicia-se um compromisso
entre o indivíduo e o trabalho que se propões a realizar.
O dever nasce primeiro do empenho de
escolher, depois daquele de conhecer, e finalmente do de executar as tarefas,
com a prática de uma conduta lastreada em valores éticos e morais.
Não basta escolher uma profissão. É
preciso que, ao buscar conhecer a tarefa, haja uma ligação sensível com a
mesma, de modo que possa ser prazenteira e ensejar, por isso, a prática sob os
influxos do amor e do que se faz concretamente desejável. A gênese do dever, é
a eleição da tarefa.
A profissão não deve ser um meio apenas
de ganhar a vida, mas de ganhar pela vida que ela proporciona, representando um
propósito de fé. A seleção de uma profissão deve passar pela vocação, pelo amor
do que se faz, como condição essencial de uma opção.
Quando a seleção da tarefa está de
acordo com uma consciência identificada com a escolha, dificilmente ocorrem transgressões
éticas, porque estas seriam violações da vontade, contrárias ao próprio ser.
Isto não significa, todavia, que
ninguém possa tornar-se um apaixonado adepto de outro conhecimento, tendo
escolhido o que não lhe era movido pela sua vocação. Existem casos de
profissionais que se notabilizaram em outras profissões que não a vocacionada.
Jamais poderemos esquecer que o
exercício de uma profissão demanda a aquisição de pleno conhecimento, pleno
domínio da forma de executar a tarefa, além de uma atualização e
aperfeiçoamento cultural.
Aceitar um encargo sem ter capacidade
de exercê-lo é uma prática condenável, em razão dos danos que pode causar. Quem
aceita prestar serviços sem a competência necessária comete infração aos
princípios da ética.
Buscar a perfeição na execução de uma
tarefa é um dever do profissional que depende do conhecimento e da aplicação
plena do mesmo.
De qualquer profissional se exige,
geralmente, seja qual for sua função, a prática, dentre outras, das seguintes virtudes profissionais as quais
são fundamentais ao profissional.
Essas virtudes são os obrigatórios
deveres de um profissional e devem ser levadas em contas as qualidades pessoais
que também concorrem para o enriquecimento de sua atuação.
Muitas dessas qualidades podem ser adquiridas com esforço ee
boa vontade, o que neste caso aumenta o mérito do profissional que, no decorrer
de sua atividade, consegue incorporá-las à sua personalidade, procurando
vivenciá-las ao lado dos seus deveres profissionais.
Virtudes tais como responsabilidade, lealdade e iniciativa
são fundamentais para a formação dos
recursos humanos.
Senso de responsabilidade é o elemento fundamental da
empregabilidade. Sem responsabilidade a pessoa não pode demonstrar lealdade,
nem espírito de iniciativa.
A
lealdade é o segundo dos três principais elementos que compõem a
empregabilidade.
Um
funcionário leal se alegra quando a organização ou seu departamento é bem
sucedido,
defende
a organização, tem orgulho de fazer parte dela, fala positivamente sobre ela e
a
defende
de críticas.
Ter a
iniciativa de fazer algo no interesse da organização significa, ao mesmo tempo,
demonstrar
lealdade pela organização. Ter iniciativa não quer dizer apenas iniciar um
projeto no interesse da organização ou da equipe, mas também assumir responsabilidade
por sua complementação e implementação.
Existem
outras qualidades que são importantes no exercício de uma profissão. São elas:
•
Honestidade – está relacionada à confiança que nos é depositada, com a
responsabilidade
perante
o bem de terceiros e a manutenção de seus direitos. A honestidade é a primeira
virtude no campo profissional. É um princípio que não admite relatividade,
tolerância ou interpretações circunstanciais.
•
Sigilo – o respeito aos segredos das pessoas, dos negócios e das empresas deve
ser
desenvolvido
na formação de futuros profissionais, pois se trata de algo muito importante.
Uma informação sigilosa é algo que nos é confiado e cuja preservação de
silêncio é obrigatória.
•
Competência – é o exercício do conhecimento de forma adequada e persistente a
um trabalho ou profissão. Devemos buscá-la sempre. “A função de um citarista é
tocar cítara, e a de um bom citarista é tocá-la bem.” (ARISTÓTELES, P.24).
•
Prudência – faz com que o profissional analise situações complexas e difíceis
com mais
facilidade
e de forma mais profunda e minuciosa; contribui para a maior segurança,
principalmente
das decisões a serem tomadas. A prudência é indispensável nos casos de
decisões
sérias e graves, pois evita os julgamentos apressados e as lutas ou discussões
inúteis.
•
Coragem – todo profissional precisa ter coragem, pois ela nos ajuda a reagir às
críticas
injustas,
e a nos defender dignamente quando estamos cônscios de nosso dever. Temos que
ter coragem para tomar decisões, indispensáveis e importantes para a eficiência
do trabalho, sem levar em conta possíveis atitudes ou atos de desagrado dos
chefes ou colegas.
•
Perseverança – qualidade difícil de ser encontrada, mas necessária, pois todo
trabalho está
sujeito
a incompreensões, insucessos e fracassos que precisam ser superados,
prosseguindo o profissional em seu trabalho, sem se entregar a decepções ou
mágoas. É louvável a perseverança dos profissionais que precisam enfrentar os
problemas do subdesenvolvimento.
•
Compreensão – qualidade que ajuda muito um profissional, porque é bem aceito
pelos que dele dependem em termos de trabalho, facilitando a aproximação e o
diálogo, tão importante no relacionamento profissional.
•
Humildade – o profissional precisa ter humildade suficiente para admitir que
não é o dono da verdade, e que o bom senso e a inteligência são propriedade de
um grande número de pessoas.
•
Imparcialidade – é uma qualidade tão importante que assume as características
do dever, pois se destina a se contrapor aos preconceitos, a reagir contra os mitos
(em nossa época dinheiro, técnica...), a defender os verdadeiros valores
sociais e éticos, assumindo principalmente uma posição justa nas situações que
terá que enfrentar. Para ser justo é preciso ser imparcial; logo, a justiça
depende muita da imparcialidade.
•
Otimismo – o profissional precisa e deve ser otimista para acreditar na
capacidade de
realização
da pessoa humana e no poder do desenvolvimento, enfrentando o futuro com
energia e bom humor.
Ainda poderemos acrescentar mais algumas virtudes tais como:
Abnegação, afabilidade, altruísmo,
aptidão, atenção, autenticidade, benevolência, caráter, cautela, coerência, concentração,
compreensão, criatividade, decisão, decoro, detalhamento, determinação,
dignidade, diplomacia, disciplina, eficácia, empenho, energia, entusiasmo,
estratégia, firmeza, gosto, gratidão, honestidade, idealismo, improvisação,
lealdade, magnanimidade, moderação, nacionalismo, objetividade, otimismo,
parcimônia, percepção, perfeccionismo, perseverança, personalidade,
perspicácia, pontualidade, probidade, prudência, reflexão, sacrifício,
sensibilidade, serenidade, sigilo, sinceridade, sinergia, solidariedade, tolerância,
versatilidade, vivacidade e zelo.
.
Com base em tudo que foi até agora
dito, podemos traçar o perfil ético de um profissional. De um modo geral o bom profissional seria aquele que: conhece, executa, defende e denuncia.
Pelo exposto podemos atribuir como
deveres profissionais:
Deveres Comuns ao
Méd. Vet. e Eng. Agrº
a) Interessar-se pelo bem público e com
tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência,
para melhor servir à humanidade;
b) Considerar a profissão como alto título
de honra e não praticar e não permitir a prática de atos que comprometam tal
dignidade;
c) Não cometer ou contribuir para que se
cometam injustiças contra colegas;
d) Não praticar qualquer ato que, direta
ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses e outros profissionais;
e) Não solicitar ou submeter proposta
contendo condições que constituam competição de preços por serviços
profissionais, combatendo sempre o mercantilismo profissional;
f) Atuar dentro da melhor técnica e do
mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus
pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta;
g) Exercer o trabalho profissional com lealdade,
dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com
espírito de justiça e eqüidade para com contratantes e empreiteiros.
h) Ter sempre em vista o bem-estar e o
progresso funcional de seus empregados ou subordinados e trata-los com retidão,
justiça e humanidade;
i) Colocar-se a par da legislação que rege
o exercício profissional, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua
atualização e aperfeiçoamento.
j) Exercer seu mister com dignidade e
consciência, observando as normas de ética profissional prescritas no Código de
Ética e na legislação vigente, bem como pautando seus atos pelos mais rígidos
princípios morais, de modo a se fazer respeitado, preservando o prestígio, da
dignidade e as nobres tradições da profissão;
k) Atualizar e ampliar seus conhecimentos
profissionais e sua cultura geral, tendo em vista o interesse pelo bem público
e a efetiva prestação de serviço à humanidade;
l) Atualizar e ampliar seus conhecimentos
profissionais e sua cultura geral, tendo em vista o interesse pelo bem público e a efetiva prestação de
serviço à humanidade;
m) Combater o charlatanismo ou exercício
ilegal da profissão;
n) Colaborar no desenvolvimento da ciência
e no aperfeiçoamento da Medicina Veterinária;
o) Prestigiar iniciativas em prol dos
interesses da classe por meio de seus órgãos representativos;
p) Participar de reuniões com seus
colegas, preferencialmente no âmbito das sociedades científicas e culturais,
discutindo suas idéias e experiências;
q) Vincular-se às entidades locais,
participar de suas reuniões e defender a profissão através das mesmas;
r) Manter alto nível de comportamento em
todas as suas relações;
s) Cumprir os dispositivos legais que
regem o exercício da profissão, zelar pela sua observância e colaborar para sua
atualização e aperfeiçoamento.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Só poderá ter em sua denominação a palavra agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de
profissionais registrados no CREA.
As firmas, associações, sociedades,
companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras, cuja atividade
requer a participação de medico veterinário, estão obrigadas ao registro nos
CRMVs das regiões onde se localizem.
Só poderá ter em sua denominação
VETERINÁRIA ou VETERINÁRIAS a firma
comercial ou industrial cuja direção esteja afeta a médico veterinário.
As entidades de atividades estatais, paraestatais,
autárquicas e de economia mista que
tenham atividade de medicina veterinária ou se utilizem dos trabalhos de
profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitado, a fazer
prova de que têm a seu serviço profissional habilitado na forma da Lei.
O exercício da profissão, observadas as
condições de capacidade e demais exigências legais é assegurado:
Engenheiro Agrônomo:
a) Aos que possuam, devidamente
registrados, diploma de faculdade ou escola superior de agronomia, oficiais ou
reconhecidas no país;
b) Aos que possuam devidamente revalidado
e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino
superior de agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por
convênios internacionais de intercâmbio;
c) Aos estrangeiros, contratados que a
critério do CREA, considerado a escassez de profissionais de determinada especialidade
e interesse nacional, tenham títulos registrados temporariamente.
Médico
Veterinário:
a) Aos portadores de diploma expedido por
escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria de Ensino Superior
do Ministério da Educação;
b) Aos profissionais diplomados no
estrangeiro e que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na
forma da legislação em vigor.
Aos profissionais
estrangeiros contratados em caráter provisório pela União, pelos Estados e
Municípios, para função específica de competência privativa ou atribuição de
Médico Veterinário não se aplica as exigências anteriores.
DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Engenheiro Agrônomo
As atividades e
atribuições do engenheiro agrônomo consistem em:
a) Desempenho de cargos, funções e
comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e
privada;
b) Planejamento e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária;
c) Estudos, projetos, análises,
avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) Ensino, pesquisa, experimentação e
ensaios;
e) Fiscalização de obras e serviços
técnicos;
f) Direção de obras e serviços técnicos;
g) Execução de obras e serviços técnicos;
h) Produção técnica especializada em
agropecuária;
i) Qualquer outra atividade que por sua
natureza se inclua no âmbito de sua profissão, referente a engenharia rural,
tais como:
1. Construção para fins rurais e suas
instalações complementares;
2. Irrigação e drenagens para fins agrícolas;
3. Recursos naturais renováveis;
4. Agrometeorologia;
5. Defesa sanitária;
6. Tecnologia de transformação (amido, açúcar,
óleos, laticínios, vinhos e destilados);
7. Fertilizantes e corretivos;
8. Microbiologia agrícola;
9. Parques e jardins;
10. Mecanização na agricultura;
11. Implementos agrícolas;
12. Economia rural e credito rural;
13. Edafologia;
14. Processo de cultura e utilização do solo;
15. Agrostologia;
16. Demais serviços correlatos.
Observação
importante: as
atribuições das alíneas “a” , “b”. “c”, “d”, “e” e “f” são de competência de
pessoas físicas e legalmente habilitadas.
A atribuição da alínea “a” pode ser
desempenhada por pessoa jurídica desde que haja participação efetiva de um
profissional devidamente habilitado e que assine a autoria.
As atribuições das alíneas “h” e “i”
podem ser tanto física como jurídica.
Médico Veterinário:
As atividades e atribuições do Médico
Veterinário consistem:
a) Prática de clínica em todas as suas
modalidades;
b) Direção de hospitais para animais;
c) Assistência técnica e sanitária dos
animais sob qualquer forma;
d) Planejamento e execução da defesa
sanitária animal;
e) Ensino, direção, controle e orientação
dos serviços de inseminação artificial;
f) Organização de congressos, comissões,
seminários, e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina
veterinária;
g) Peritagem sobre animais, identificação,
defeitos, vícios, doenças, acidente e exame técnicos em questões judiciais;
h) Perícias, exames e pesquisas
reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições
esportiva e ou expo-feiras;
i) Organização de congressos, comissões,
seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária;
j) Regência de cadeiras ou disciplinas específicas
da medicina veterinária, bem como a direção das respectivas secções e
laboratórios;
k) Inspeção e fiscalização sob o ponto de
vista sanitário, higiênico e tecnológico de matadouros, frigoríficos, fábricas
de conserva de carne e de pescado, fábrica de laticínios , entrepostos de
carne, leite, peixe, ovos, mel cera e demais derivados da indústria pecuária.
l) Direção técnica sanitária dos
estabelecimentos industriais e comerciais
ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção, onde estejam,
permanentemente, em exposição , em serviço ou para qualquer outro fim animais
ou produtos de sua origem;
m) A direção e a fiscalização do ensino da
medicina veterinária, bem como o do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos
em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria
animal;
n) Função de direção, assessoramento e
consultoria, em qualquer nível, da administração pública e do setor privado,
cujas atribuições envolvam, principalmente, aplicação de conhecimentos
inerentes à formação profissional do médico veterinário;
o) Direção e fiscalização de estabelecimentos
que objetiva exclusivamente a preparação de técnico de nível superior ou médio
para a industrialização de produtos de origem animal.
Constitui ainda
competência do medico veterinário, em campo e atuação comuns com as
correspondentes profissões legalmente regulamentadas, o exercício de atividades
e funções relacionadas:
a)
Pesquisa,
planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de
quaisquer trabalhos relativo a produção e industria animal, inclusive os de
caça e pesca;
b)
Estudo
e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às zoonoses;
c)
Avaliação
e peritagem, assim como planejamento, supervisão e orientação de crédito e de
seguro a empresas agropecuárias;
d)
Padronização
e classificação de produtos de origem animal;
e)
Responsabilidade
pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais;
f)
Exame
zootécnicos de animais para efeito de inscrição nas sociedades de Registros
Genealógicos;
g)
Exames
tecnológicos e sanitários de subprodutos da industria animal;
h)
Pesquisas
e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem com à
bromatologia animal;
i)
Defesa
da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais
silvestres;
j)
Estudo
e organização de trabalhos, obrigatoriamente em conjunto com economista ou estatístico,
sobre economia e estatística, ligados a atividades atribuídas aos médicos
veterinários;
k)
Organização
de educação rural, relativa à pecuária.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Exerce ilegalmente a profissão:
a. A pessoa física ou jurídica que
realizar atos ou prestar serviços públicos o privados reservados aos profissionais
da área;
b. O profissional que se incumbir de
atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c. O profissional que emprestar seu nome a
pessoas, firmas, organizações ou
empresas executoras de obras e serviços
sem sua real participação nos trabalhos deles;
d. Profissionais que, suspenso de seu
exercício , continue em atividade;
e. A firma, organização ou sociedade que,
na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos
profissionais.
f. Pessoa
jurídica que preste serviço reservados a profissionais os tê-los em seus
quadros e não estejam devidamente registrada no Conselho Regional;
FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A fiscalização do
exercício profissional do Engenheiro Agrônomo e do Médico Veterinário será
exercida pelo Federal e Conselhos Regionais das respectivas profissões:
Conselho Federal
de Medicina Veterinária – CFMV
Tem, por
finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar,
supervisionar e disciplinar as
atividades relativas à profissão do
médico veterinário em todo território nacional, diretamente ou através dos
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
O CFMV assim como
os CRMVs servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e
Municípios, em todos os assuntos relativos à profissão do médico veterinário ou
ligados, direta ou indiretamente à produção ou à indústria animal.
Brasília é onde o
CFMV tem sua sede, com jurisdição em todo território nacional, a ele
subordinados os CRMVs.
O CFMV tem as
funções do CRMV no Distrito Federal. É constituído de brasileiros natos ou
naturalizados em pleno gozo de seus direitos civis, cujos diplomas
profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O CFMV será
constituído de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um
tesoureiro e mais eis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos
Conselhos Regionais (CRs) por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos,
realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção desse “quorum”.
Na mesma reunião e pela mesma forma serão eleitos os suplentes.
Dentre outras são
atribuições do CFMV:
g. Organizar seu Regimento Interno (RI);
h. Aprovar o RI dos CRs, modificando o que for necessário para manter a unidade da
ação;
i. Tomar conhecimento de qualquer dúvidas suscitadas pelos CRMVs e dirimi-las;
j. Julgar em última instância os recursos
das deliberações dos CRMVs;
k. Publicar o relatório anual dos seus
trabalhos e a relação de todos os profissionais inscritos;
l. Realizar periodicamente reuniões de
conselheiros federais e regionais para fixar diretrizes sobre assuntos da
profissão.
As questões referentes às atividades
afins com as outras profissões, serão resolvidas através de entendimento com as
entidades reguladoras dessas profissões.
CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV
Será constituído
à semelhança do CFMV, de seis membros, no mínimo e de dezesseis no máximo,
eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral
dos médicos veterinários inscritos e que estejam em seus plenos direitos.
O voto é
obrigatório em toda eleição, saldo em caso de doença ou de ausência plenamente
comprovada. A falta não justificada incorrerá em multa correspondente a 20% do
salário mínimo.
Os componentes
dos conselhos e seus suplentes serão eleitos por três anos e o seu mandato
exercido a título honorífico.
O presidente do
Conselho terá voto de qualidade ou de minerva.
Dentre outras são
atribuições do CRMVs:
a. Organizar seu Regimento Interno;
b. Inscrever os profissionais registrados
residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas Carteiras Profissionais;
c. Examinar as reclamações e
representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações da Lei
5.517 e decidir, com recursos para o CFMV;
d. Fiscalizar o exercício da profissão,
punindo os infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca
dos fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
e. Aplicar as sanções disciplinares estabelecidas
na Lei 5.517;
f. Funcionar como Tribunal de Honra dos
profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g. Promover perante o Juízo da Fazenda
Pública e mediante processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades;
h. Eleger três delegados, para
representá-lo nas reuniões do CFMV.
O exercício de Conselheiro seja federal
ou regional é por espaço de três anos e será considerado Serviço Nacional
Relevante.
Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura – CONFEA
O CONFEA será constituído por 18
membros, brasileiros, diplomadas em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia,
habilitados de acordo com a lei, obedecida a seguinte composição:
a. Quinze representantes de grupos
profissionais sendo 9(nove) engenheiros representantes de modalidades, de maneira
a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes, 3 (três)
arquitetos e 3(três)agrônomos;
b. Um representante das Escolas de Engenharia
, um representante das Escolas de Arquitetura e um representante das Escolas de
Agronomia. Cada membro do CONFEA terá direito a um suplente. O presidente será
eleito por voto direto e secreto, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de
acordo com a lei.
Os representantes dos grupos
profissionais serão eleitos pelas respectivas entidades de classe registradas
nas regiões em assembléias especialmente convocadas para este fim pelos CRs,
cabendo a cada região indicar, em forma de rodízio, um membro do CONFEA.
Os representantes das escolas ou
faculdades e seus suplentes serão eleitos por maioria absoluta de votos sem
assembléia de Delegados de cada grupo profissional, designados pelas
respectivas Congregações.
O CONFEA é a instância superior de
fiscalização do exercício profissional da agronomia e tem, dentre outra, as
seguintes atribuições:
a. Organizar seu Regimento Interno (RI);
b. Homologar o RI organizado pelos Conselhos
Regionais (CRs);
c. Examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício
da
profissão, podendo anular qualquer ato que não estiver de
acordo com a Lei
5.194/66;
d. Tomar conhecimento e dirimir
qualquer dúvidas suscitadas pelos CRs;
e. Julgar em última instância os
recursos sobre registros, decisões e penalidades
impostas
pelos Conselhos Regionais (CRs);
f. aprovar ou não as proposta de
criações de novos CRs;
m. Incorporar em seu balancete de receita
e despesa os dos CRs;
n. Fixar, ouvido o respectivo CR as
condições para que as entidades de classe da região tenham nele direito a
representação;
o. Publicar anualmente a relação de
títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente
relação de profissionais habilitados;
p. Promover pelo menos uma vez por ano, as
reuniões dos representantes dos CRs;
q. Examinar e aprovar a proporção das
representações dos grupos profissionais nos CRs;
r. Julgar, em grau de recurso, as
infrações do Código de ética Profissional do Eng. Agrônomo, elaborado pelas
entidades de classe ;
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA – CREA
O Conselho
Regional é o órgão de fiscalização do exercício das profissões de engenharia,
arquitetura e agronomia em suas regiões.
Além
de outras, são atribuições do CREA:
a) Elaborar e alterar seu RI, submetendo-o
à homologação do CONFEA;
b) Criar Câmaras Especializadas atendendo
às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida em lei;
c) Examinar reclamações e representações
acerca de registros;
d) Julgar e decidir em grau de recurso, os
processos de infração e do Código de Ética, enviando às Câmaras Especializadas;
e) Julgar em grau de recurso, os processos
de imposição de penalidades e multas;
f) Organizar o sistema de fiscalização do
exercício das profissões já citadas;
g) Publicar relatórios de seus trabalhos e
relação dos profissionais inscritos;
h) Examinar os requerimentos e processos
de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de
registro;
i) Sugerir ao CONFEA medidas julgadas
necessárias ao bom andamento de suas obrigações;
j) Criar inspetorias e nomear inspetores
especiais, para melhor fiscalização, nas cidades ou zonas onde se fizer
necessário;
k) Organizar e manter atualizado o
registro de entidades de classe e estabelecimento de ensino que devam
participar da eleição de representantes para o CONFEA e CREA;
l) Registrar as tabelas básicas de
honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.
COMPOSIÇÃO DO CREA:
Os CREAs são constituídos de
brasileiros, diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com
a lei, obedecida a seguinte composição:
a)
Um
presidente eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em
dia com as obrigações para com o Conselho, podendo candidatar-se profissionais
brasileiros habilitados de acordo com a lei;
b)
Um
representante de cada escola ou faculdade de agronomia com sede na região;
c)
Representantes
diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
O CREA funcionará para assuntos
específicos, organizado em Câmaras Especializadas , correspondentes às
categorias profissionais.
Cada membro do Conselho terá um
suplente e os representantes de escolas e faculdades e seus respectivos
suplentes serão indicados por suas congregações.
Os representantes das entidades de
classe e seus respectivos suplentes serão eleitos por aquelas entidades na
forma de seus Estatutos e só poderão ser eleitos pelas entidades que estiverem
previamente registradas no Conselho em cuja jurisdição tenham sede. Se estas
reunirem associados engenheiros, arquitetos e agrônomos, em conjunto, o limite
mínimo deverá ser de sessenta associados para poderem ser representadas. Se
forem todos de uma mesma profissão, apenas trinta associados.
O número de conselheiros
representativos das entidades de classe será fixado nos respectivos Conselhos
Regionais.
O mandato do Conselheiro é de três anos
e se renovará anualmente pelo terço de seus membros.
CÂMARAS ESPECIALIDAS
As câmaras são encarregadas de julgar e
decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas
especializações profissionais e infrações do Código de Ética, tendo como atribuições:
- Julgar
os casos de infração da lei, no âmbito de suas competências;
- Julgar
as infrações do Código de Ética;
- Aplicar
as penalidades e multas previstas;
- Apreciar
e julgar os pedidos de registro de profissionais, da firmas, das entidades
de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades;
- Elaborar
as normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais;
- Opinar
sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações
profissionais encaminhando-os ao Conselho Regional.
As Câmaras serão constituídas pelos
Conselheiros Regionais e em
cada Câmara haverá um membro eleito pelo CREA representando
as demais categorias profissionais. Cada Câmara terá que ter no mínimo três
conselheiros do mesmo grupo profissional.
Os Conselhos (CREA e CRMV) sobrevivem
de suas rendas, as quais são:
a. Anuidades cobradas de profissionais e
pessoas jurídicas;
b. Taxas de expedição de carteiras
profissionais e documentos diversos;
c. Emolumentos sobre registros, vistos e
outros documentos;
d. Multas aplicadas de conformidade com a
lei;
e. Doações, legados, juros e receitas
patrimoniais;
f. Outros rendimentos;
g. Renda de certidões solicitadas;
h. Anuidades de renovação de inscrição dos
profissionais;
i. Outros rendimentos eventuais.
INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL NO CONSELHO
REGIONAL
Para o exercício da profissão, o
profissional é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de sua jurisdição.
Caracteriza o exercício da profissão, entre outros:
a.
O
magistério em qualquer nível ou outras atividades para as quais se valer do
título profissional, para ocupar o cargo, função ou emprego, mesmo que não seja
privativo da medicina veterinária ou da agronomia;
b.
A
atividade em propriedade rural própria mesmo que exclusivamente;
c.
A
realização de curso de pós-graduação em qualquer nível;
d.
Outras
atividades que exijam a formação em Medicina Veterinária
ou Engenharia Agronômica.
Se o engenheiro
agrônomo, empresa ou organização, registrada em qualquer CREA, exercer
atividade em outra região ficará obrigado as visar nela o seu registro.
O profissional que se transferir para
outro estado deverá também transferir sua inscrição para o Conselho Regional de
destino.
Fica dispensado da transferência de
inscrição o profissional que se afastar temporariamente de jurisdição do
Conselho a que estiver inscrito quando se deslocar para:
- Freqüentar
exclusivamente cursos de pós-graduação em qualquer nível;
- Cumprir
exclusivamente estágio ou residência;
- Servir,
exclusivamente, nos “campus avançados” das universidades ou escola
isoladas.
Para médico veterinário, quando a
atividade for superior a 90 dias ou caracterizada a periodicidade de sua
atuação em outra jurisdição, é obrigatória a uma inscrição secundária no CRMV e
a taxa de inscrição é de 50% do valor normal.
Ainda com relação aos médicos
veterinários, quando estes forem médicos veterinários militares e exerçam
função apenas na condição de militar, fica isento de pagamento de anuidade,
perdendo o direito de votar ou ser votado e quando mandado servir na área de
outro CRMV, deverá solicitar inscrição secundária.
PESSOAS JURÍDICAS QUE DEVEM SE
INSCREVER NO CREA
Têm obrigação de se inscreverem no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:
As firmas, sociedades, associações,
companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar
serviços relacionados com a agronomia, na forma estabelecida na Lei 5.194/66,
caso contrário não poderão exercer suas atividades.
As entidades estatais, paraestatais,
autárquicas e de economia mista que tenham atividades na agronomia ou se utilizem dos trabalhos dos
profissionais dessa categoria, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer ao
CREA todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da Lei
5.194/66.
Toda e qualquer empresa ou organização
que, embora não enquadrada no referido acima, tenha alguma seção ligada ao
exercício profissional da agronomia, na
forma estabelecida em Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação
dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.
Quando os serviços forem executados em
lugares distantes da sede da entidade, deverá esta manter junto a cada um dos
serviços um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO
CFMV/CRMV
Estão obrigadas a se inscreverem no CFMV/CRMV, as firmas, associações,
companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras, cujas atividades
sejam privativas ou peculiares à medicina veterinária:
01.
Firmas
ou entidades de planejamento e de execução
de assistência técnica e pecuária;
02.
Hospitais,
clínicas, policlínicas e serviços médico-veterinários;
03.
Associação
de criadores;
04.
Cooperativas
de produtores que armazenem, comercializem ou industrializem produtos de origem
animal;
05.
Firmas
ou entidades que fabriquem ou manipulem produtos de uso veterinário;
06.
Firmas
ou entidades que comercializem produtos de uso animal ou rações para animais;
07.
Fábrica
de rações para animais;
08.
Abatedouros,
matadouros, frigoríficos e fábricas de conserva de carnes, de banha e de
gordura animal;
09.
Empresas
que se dediquem à conservação ou industrialização de pescado;
10.
Entrepostos
de mel, cera, ovos e demais produtos de origem animal;
11.
Firmas
especializadas, que se dedique à captura ou comercialização de peixes
ornamentais;
12.
Empresas
que recebam, armazenem, beneficiem ou industrializem leite ou seus derivados;
13.
Empresas
de exploração pecuária de grande, médio e pequenos animais, inclusive as
organizadoras de feitas, exposições ou leilões de animais;
14.
Haras,
jóquei clubes e outras entidades hípicas;
15.
Firmas
ou entidades que executem serviços de incubatórios, inseminação artificial ou
comercializem sêmen e/ou embriões;
16.
Firmas
ou entidades que se dediquem, como atividade principal, à hospedagem,
treinamento e/ou comercialização de animais domésticos;
17.
Jardins
zoológicos e biotérios;
18.
Instituições
que mantenham animais, com finalidade de ensino e/ou pesquisa;
19.
Laboratórios
que realizem patologia clínica-veterinária;
20.
Firmas
ou entidades que se dediquem à sericicultura;
21.
Firmas
ou entidades que realizem diagnóstico radiológico;
22.
Firmas
ou entidades que prestem serviços utilizando-se de biocidas;
23.
Entidades
de registros genealógicos;
24.
Estabelecimentos
que operem com crédito à pecuária e mantenham serviço próprio de assistência
técnica em nível de propriedade;
25.
Firmas
que criem, industrializem ou comercializem espécimes de fauna silvestre provenientes de criadouros artificiais e
firmas que criem, capturem, industrializem ou comercializem espécimes da fauna
aquática;
26.
Estabelecimentos
que se dediquem à piscicultura com finalidade de produção de alevinos, criação
de peixes e comercialização de pescado nas forma recreativa e/ou esportiva.
RESPONSABILIDADE DE AUTORIA
Os direitos de autores de um plano ou
projeto de trabalho, respeitadas em relações contratuais expressas entre o
autor e outros profissionais interessados, são do profissional que os elaborou.
Os prêmios ou distinções honoríficas
concedidas a projetos, planos ou serviços técnicos, cabem ao profissional que
os tenha elaborado.
As alterações de projetos ou plano
original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Estando ao autor impedido de prestar
sua colaboração profissional comprovada a solicitação, as alterações ou
modificações poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem
caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
Quando a concepção geral que
caracteriza um plano ou projeto for
elaborada por mais de um profissional todos serão considerados co-autores com
direitos e deveres correspondentes.
Os profissionais que colaborarem numa
parte de um projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da
parte que lhes tiver sido confiada.
OS Conselhos Regionais criarão
registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos
autorais dos profissionais que o desejarem.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Todo contrato, escrito ou verbal, para
a prestação de quaisquer serviços profissional: estudo, projeto, pesquisa,
orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento
de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação,
arbitramentos, planos de gestão, ou quaisquer outros serviços na área da
medicina veterinária e agronômica, ou a elas ligados, realizados por pessoa
física ficam sujeito a ART.
Isso significa que toda vez que um
profissional prestar um serviço, desde uma simples até um grandioso serviço,
deverá preencher, previamente, uma ART.
A ART representa a expressão fiel do
contrato entre o profissional e o cliente ou patrão, estabelecendo os limites
da responsabilidade no trabalho que o primeiro se propõe a fazer, além de
servir como documento hábil para garantia da remuneração que lhe cabe pelo
serviço prestado.
Da mesma forma, cabe ART para o registro
de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, em empresas públicas ou privadas.
A ART como se vê, trata-se de um
instrumento formal, estabelecido por Lei, e com o preenchimento dos dados do
contrato escrito ou verbal entre o profissional e seu cliente ou empregador e o
profissional registra os seus contratos profissionais no Conselho Regional.
A ART é, pois, a súmula de um contrato
celebrado entre um cliente e um profissional, em que se estabelece, além das
obrigações contratuais, a identificação dos responsáveis técnicos pela
execução ou prestação de um serviço,
delimitando as responsabilidades.
A ART é um importante instrumento, pois
possibilita através dela:
- Manter
cadastro atualizado dos profissionais, empresas em suas especialidades e
atividades;
- Efetuar
arrecadação através do pagamento de taxas;
- Estuda
o ajustamento dos serviços realizados pelos profissionais;
- Possibilita
o acompanhamento dos profissionais;
- Serve
com Acervo Técnico do profissional.
- Protege
os direitos autorais de planos e projetos
elaborados pelo profissional.
- É
um meio de defesa do mercado de trabalho, impedindo que leigos o exerçam
ilegalmente.
É da ART que o Conselho Regional obtém
elementos para a elaboração de estudos
estatísticos, possibilitando-lhe traçar um perfil da dinâmica profissional em
suas jurisdição. Além do mais é graças a ART que o Conselho passa a ter ciência
da regularidade e legalidade das atividades de cada um dos profissionais,
impedindo assim o exercício ilegal da
profissão.
Pela arrecadação decorrente das taxas
pagas pelas ARTs o Conselho consegue manter um cadastro atualizado dos
profissionais em empresas e suas respectivas especialidades e atividades,
beneficiando não só aos profissionais mas também à comunidade.
Baseado nas ART é feito o Acervo
Técnico, que é o documento oficial que detalha toda a atividade do
profissional. Esse Acervo técnico é um comprovante idôneo para o “curriculum
vitae”, muitas vezes exigido pelos órgãos públicos ou empresas, em
concorrências públicas, como prova de capacitação profissional e obtenção de
emprego ou bolsas de estudos, etc.
Considera-se acervo técnico a experiência por ele adquirida na participação
em estudos, planos, projetos, serviços, no desempenho de atividades de ensino
ou pesquisa, no exercício de encargos de produção técnica especializada, na
participação em cursos especializados e em prêmios ou distinções por atividades
profissionais. Um acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos
acervos técnicos dos profissionais de seu quadro técnico e de seus consultores
técnicos devidamente contratados.
Ao retirar-se de uma empresa o
profissional levará consigo seu acervo técnico.
SISTEMA DE TRABALHO PROSSIONAL
O Sistema de Trabalho Profissional apresenta
cinco elementos básicos de cuja atuação beneficia a sociedade.
1.
Profissional – é todo indivíduo possuidor de
conhecimento técnico/científico em determinada matéria e que esteja habilitado
a prestar serviços à sociedade;
2.
Cliente – qualquer pessoa física ou jurídica
que devido suas necessidades busca serviços de um profissional. O cliente pode
ser Eventual, procurando o profissional com específico e temporário, ou pode
ser Empregador, para quem o serviço é
prestado permanentemente com vínculo empregatício.
3.
Poder Público – conjunto de entidades que controlam o
processo de desenvolvimento, administrando o sistema sócio/econômico.
4.
Serviço – é o lato técnico de intervenção do
profissional buscando melhoria
qualitativa sobre a realidade.
5.
Remuneração – é a retro-alimentação da relação
profissional/cliente. Ela se classifica em honorário, salário e Lucro.
Honorários – é pago ao profissional autônomo.
Salário – é o que se recebe de acordo
com contrato bilateral.
Lucro – é a remuneração do capital.
Embora obrigadas ao registro, ficam
dispensados do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades os Jardins
Zoológicos Oficiais, as instituições de ensino e/ou pesquisa oficiais que
mantenham ou não animais em biotérios, bem como as entidades com fins
filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública, cujos diretores não
percebam remuneração.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Patente – A Patente é um privilégio legal
concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas, derivando seus
direitos dos inventores por, um período determinado de anos, a fim de excluir
outras pessoas de atos econômicos relacionados ao produto patenteado. Ao
término do prazo para o qual o privilégio é concedido, a invenção cai no
domínio público.
A obtenção de uma patente concede ao
seu titular uma reserva de mercado por
prazo limitado, com a sociedade recebendo recendo em troca o conhecimento que
lhe possibilitará desenvolver novas tecnologia.
Para obtenção de uma patente deve ser
feito pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI - que julgará a sua validade com base nas
normas legais estabelecidas pelo Código de Propriedade Industrial.
Uma invenção deve conter os seguintes
requisitos básicos para se transformar em patente:
Novidade: isto é, ser algo novo em relação ao
estado da técnica, compreendido este como tudo aquilo que já é do conhecimento
público.
Aplicação
Industrial:
quando é suscetível de ser fabricada ou utilizada industrialmente, em um
sentido econômico amplo.
Os prazos de validade das patentes são
definidos a contar da data do pedido, variando de acordo com natureza dos privilégios,
variando de 10 anos a 15 anos.
JORNADA DE TRABALHO
A limitação máxima de carga horária para
a responsabilidade técnica é de 56 horas semanais. Assim, o numero de empresas
que o profissional poderá assumir como RT dependerá da quantidade de horas que consta no contrato
de cada uma, bem como do tempo gasto para deslocamento entre uma empresa e
outra.
A jornada de trabalho é estabelecida
entre o profissional e a empresa e deverá atender as necessidades técnicas das
atividades a serem desenvolvidas, sendo que a mesma nunca poderá ser inferior a
6 (seis) horas semanais.
A área de atuação do RT devera ser,
preferencialmente, no município onde reside o profissional, podendo o Conselho,
a seu juízo conceder ART em casos plenamente justificados.
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
O salário mínimo fixado em Lei para engenheiros agrônomos e médicos veterinários é a remuneração mínima
obrigatória por serviços prestados por esses profissionais, com relação a
emprego ou função em qualquer que seja a fonte pagadora.
Para a execução de atividades e tarefas com seis horas
semanais é fixado o valor de 6 vezes o salário mínimo do país.
Para a execução de atividades e tarefas com mais de seis
horas diárias, a fixação do salário mínimo é feita tomando-se por base o custo
da hora acrescido de 25%, isto é, um salário mínimo mais 25% para cada hora
excedente das seis horas diárias de serviço.
A remuneração do trabalho noturno será feita na base da
remuneração do trabalho diurno acrescido de 25%.
CADASTRO
PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Pessoa
Física
I - Preencher e protocolizar o requerimento de
inscrição ao presidente do Conselho Regional, declarando sob as penas da lei
que as informações prestadas são verdadeiras.
II –
Juntar ao requerimento de inscrição os seguintes documentos:
a. Registro Geral – RG;
b. Título eleitoral e comprovante que
votou na última eleição;
c. CPF;
d. Prova de quitação do serviço militar;
e. Duas fotos 3x4;
f. Diploma original;
g. Tipo sanguíneo e fator Rh comprovado;
h. Comprovante de pagamento das taxa de
inscrição, expedição de cédula de identidade profissional e anuidade.
Pessoa
Jurídica
O
proprietário ou responsável deverá adotar os seguintes procedimentos:
a. Clínicas/consultórios s/CNPJ e
empresas c/CNPJ; b. Prova de existência jurídica (contrato social, estatuto, etc).
cópia autenticada ou publicação no Diário Oficial; c. CNPJ;
d.
Inscrição Estadual; e. ART em 4 vias.
IMPORTANTE:
Não esquecer que o contrato de trabalho ou prestação de serviço, deverá ser
firmado entre o profissional e a empresa
contratante.
CANCELAMENTO DE REGISTRO
Pessoa
Física:
- Requerimento ao presidente do Conselho,
especificando no pedido:
a. Os motivos
do pedido de cancelamento; b. Declaração que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de cancelamento, sob penas
da lei;
c.
Juntar a cédula de identidade profissional.
Pessoa
Jurídica:
Ao requerer o cancelamento do registro
da empresa, esta deverá encaminhar comprovação de encerramento das atividades
através de documento da Junta Comercial e Receita Federal.
ESTABELECIMENTOS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
Hospitais
Hospitais veterinários são estabelecimentos destinados ao
atendimento de pacientes para consultas, internamentos clínico-cirúrgicos, de
funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença
permanente e sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário.
São condições
para funcionamento de hospitais veterinários:
I - Setor de
atendimento:
a) sala de
recepção; b) consultório; c) sala de ambulatório;
d) arquivo
médico.
II - Setor cirúrgico:
a)
sala
de preparo de pacientes; b) sala de anti-sepsia
com pias de
higienização; c) sala de esterilização
de materiais; d) unidade de recuperação
intensiva; e) sala cirúrgica com mesa
cirúrgica impermeável de fácil higienização, oxigenioterapia, anestesia
inalatória, sistema de iluminação emergencial própria e mesas auxiliares.
III – Sala de internamento:
a)
mesa
de higienização; b) baias, boxes ou
outras acomodações individuais e de isolamento compatíveis com os animais a
elas destinados, de fácil higienização, obedecidas as normas sanitárias
municipais e/ou estaduais. C) local de
isolamento para doenças infecto-contagiosas.
IV - Setor de
sustentação:
a)
lavanderia; b) local para preparo dos alimentos; c) depósito/almoxarifado; d) instalações para repouso de
plantonistas; e) sanitários/vestiários
compatíveis com o nº de funcionários; f)
setor de estocagem de medicamentos e drogas.
V - Setor auxiliar
de diagnóstico:
Serviço de
diagnóstico por imagens e análises clínicas próprios, conveniados ou
terceirizados, realizados nas dependias ou fora do Hospital, obedecendo as
normas os para instalação e funcionamento da Secretaria da Saúde do Município ou Estado, desde que as prestadoras
atendam a legislação em vigor.
VI - Equipamentos
indispensáveis:
a)
manutenção
exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos; b) secagem e esterilização de materiais; c) respiração artificial; d) conservação de animais mortos e restos de
tecidos.
Clínicas Veterinárias
São estabelecimentos destinados ao
atendimento de animais para consultas e tratamentos clínicos-cirúrgicos,
podendo ou não ser internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de
médico veterinário.
No caso de internamentos é
obrigatório,manter no local, um auxiliar no período integral de 24 horas e, à
disposição, um médico veterinário durante o período mencionado.
São condições para funcionamento das
Clínicas Veterinárias:
I - Setor de
atendimento:
Sala de
recepção, consultório, sala de ambulatório e arquivo médico.
II - setor cirúrgico:
Sala para
preparo de pacientes, sala de anti-sepsia com pias de higienização, sala de
esterilização de materiais e sala cirúrgica, sendo esta com mesa cirúrgica
impermeável de fácil higienização, oxigenioterapia, sistema de iluminação
emergencial próprio, meãs auxiliares e unidade de recuperação intensiva.
III – Setor de atendimento (opcional), deve dispor de:
Mesa de pia de
higienização, baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento,
com ralos individuais para as espécies destinadas e de fácil higienização, e
com coleta deferência de lixo, obedecidas as normas sanitárias municipais e/ou
estaduais.
IV - Setor de
sustentação:
Local para
manuseio de alimentos; instalações para repouso de plantonistas e auxiliar
(quando houver internamento); sanitários/vestiários compatíveis com o nº de
funcionários; lavanderia (quando houver internamento) e setor de estocagem de
medicamentos e drogas.
V - Equipamentos
indispensáveis para:
Manutenção exclusiva de vacinas,
antígenos e outros produtos biológicos; secagem e esterilização de materiais e
conservação de animais mortor e/ou restos de tecidos (opcional).
Consultório e Ambulatório Médico Veterinário
São estabelecimentos de propriedade de médico veterinário
destinados a atos básicos de consulta clínica, curativos e vacinações de
animais, sendo vedada a internação e realização de cirurgia.
Esses estabelecimentos são isentos de pagamento de taxa de
inscrição e anuidade, embora sejam obrigados a serem registrados no Conselho.
Condições de funcionamento:
I - Setor de
atendimento:
Sala de recepção; mesa impermeável de fácil higienização;
consultórios; pias de higienização; arquivo médico e armários próprios para equipamentos e medicamentos.
II – Equipamentos necessários:
Manutenção exclusiva de vacinas,
antígenos e outros produtos biológicos; secagem e esterilização de materiais.
Ambulatórios
São as dependências de estabelecimentos comerciais,
industriais, de recreação ou de ensino, onde são atendidos os animais
pertencentes exclusivamente ao
respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso
independente.
Setor de atendimento
Sala de recepção, mesa impermeabilizada de fácil
higienização, consultório, pias de higienização e arquivo médico.
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